<p>O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) manifestou hoje, quarta-feira, "profunda preocupação pelas consequências negativas" do facto de o vice-procurador-geral da República, Mário Gomes Dias, estar jubilado e continuar em funções.</p>
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O procurador-geral da República, Fernando Pinto Monteiro, e o Conselho Superior do Ministério Público são desafiados, em comunicado emitido pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), a assumirem uma “intervenção urgente” no sentido de “solucionarem uma situação que o decurso do tempo torna insustentável”.
Mário Gomes Dias, que está na PGR em comissão de serviço, fez 70 anos no passado dia 15 de Junho, pelo que passou, nessa data, a ter o estatuto de aposentado.
“A cessação da referida comissão de serviço em 15 de Junho, e a consequente vacatura de lugar, é automática face à lei vigente, mostrando-se, assim, irremediavelmente intocável pela eventual alteração legislativa superveniente que, aparentemente, visa(ria) acautelá-la”, defende o SMMP.
A 8 de Junho, o Ministério da Justiça fez aprovar, em Conselho de Ministros, a Proposta de Lei N.º31/XI, que prevê a continuação em serviço, a título excepcional, de magistrados do MP jubilados.
A Assembleia da República tem a votação daquela Proposta de Lei agendada para 8 de Julho. Segundo o SMMP, “o hiato entretanto criado entre a cessação automática da referida comissão de serviço e uma eventual aprovação, promulgação (pelo presidente da República) e entrada em vigor de uma norma legal que aparentemente a visa acautelar, dá lugar a situações dúbias, aparentemente sem solução legal”.
O sindicato manifesta ainda estranheza pela “coincidência da oportunidade da apresentação desta proposta de lei com a aposentação e a consequente e automática cessação da comissão de serviço, face à lei vigente em 15 de Junho de 2010, do actual vice-procurador-geral da República”.
Ainda a propósito da proposta de lei, o sindicato SMMP observa que “a inusitada e surpreendente preocupação do Governo com as necessidades de quadros do Ministério Publico do topo da carreira, numa conjuntura de reconhecida falta de quadros ao nível do ingresso, levanta dúvidas legítimas quanto às reais motivações desta proposta legislativa”.
Boa parte das intervenções do vice-procurador-geral da República, o número dois da hierarquia do Ministério Público, ocorre no âmbito de processos disciplinares contra membros desta magistratura.
