Banco de Portugal reafirma que só teve processo do BCP durante 2 anos e 4 meses
O Banco de Portugal disse hoje que o processo contraordenacional remetido contra dirigentes do BCP esteve pendente na instituição apenas durante pouco mais de dois anos, em vez dos cinco anos referidos pelo Conselho Superior da Magistratura.
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Na sequência de notícias sobre a decisão da Justiça de considerar prescritos os procedimentos contraordenacionais imputados pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves, o Conselho Superior da Magistratura - órgão de gestão e disciplina dos juízes - disse hoje que esse procedimento esteve cinco anos e cinco meses no Banco de Portugal, antes de ser remetido para os tribunais, referindo-se ao período entre março de 2005 e 04 de agosto de 2010.
Numa declaração enviada à Lusa, o Banco de Portugal refere que "não faz qualquer comentário ao comunicado do Conselho Superior de Magistratura" e diz que já prestou esclarecimentos públicos sobre este assunto a 12 de março, quando em comunicado informou que instaurou o processo de contraordenação em dezembro de 2007 e disse que a complexidade do processo, com mais de 100 testemunhas inquiras e 10 arguidos, e a "dissimulação" de factos, "ao mais alto nível da administração do BCP, impediu que eles tivessem sido detetados antes de 2007".
"Por isso, o processo esteve pendente no Banco de Portugal apenas dois anos e quatro meses", afirmou o Banco de Portugal na nota hoje enviada à Lusa.
Na passada sexta-feira, 07 de março, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.
Isto significa, na prática, que o antigo presidente do BCP não terá de pagar o milhão de euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer atividade na banca, também imposta pelo Banco. Esta decisão não é passível de recurso.
Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além do próprio BCP, o juiz declarou extinto o procedimento contraordenacional relativo a duas acusações relacionadas com as 17 sociedades 'offshore' do banco sediadas nas Ilhas Caimão. Já o ex-gestor Alípio Dias não está incluído porque não tinha sido condenado por estas infrações. Ou seja, o julgamento quanto às restantes contraordenações de que estes seis arguidos foram alvo por parte do supervisor bancário vai ser retomado, no dia 31 de março, às 09:30.
Na sequência, no mesmo dia, foi conhecido que o Ministério Público e o Banco de Portugal (BdP) requereram que o julgamento do caso BCP que ainda decorre aconteça sem interrupção nos períodos de férias judiciais, para evitar o risco de prescrição das contraordenações dos seis arguidos que ainda não foram extintas.
Esta semana, o Banco de Portugal emitiria outro comunicado em que disse que a prescrição das contraordenações deveu-se, em grande parte, à decisão do juiz da primeira instância de interromper o julgamento durante dois anos e meio.
"Independentemente do modo como venha a decorrer o resto do processo [que será reatado para julgar os restantes arguidos], a cronologia objetiva dos factos demonstra como a prescrição foi influenciada de forma determinante pela decisão do juiz da primeira instância - que a Relação de Lisboa viria a revogar - ao declarar injustificadamente a invalidade de todo o processo em 07 de outubro de 2011 e ao causar, desse modo, uma interrupção do julgamento por dois anos e meio", lê-se no extenso comunicado divulgado a 12 de março pelo Banco de Portugal.