O juiz presidente da Comarca do Baixo Vouga, Paulo Brandão, reafirmou hoje, quinta-feira, que a ordem para destruição das escutas envolvendo o primeiro-ministro no âmbito do processo "Face Oculta" foi "integralmente cumprida".
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Segundo Paulo Brandão, a ordem do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha Nascimento, "abrange apenas as certidões e a extensão processual" que saíram do Tribunal de Aveiro.
"Aquilo que saiu das mãos do juiz para Lisboa foi tudo destruído", afirmou o magistrado citado pela Agência Lusa, assegurando assim que a ordem foi "integralmente cumprida", tal como tinha sido anunciado anteriormente.
Paulo Brandão confirmou ainda que o juiz de instrução do processo "Face Oculta" continua a aguardar que sejam remetidos a Aveiro os dois despachos das certidões extraídas deste processo, proferidos pelo procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, de forma a perceber se existem ou não transcrições de resumos de escutas com José Sócrates.
"O senhor juiz já pediu os despachos duas vezes, a última das quais aconteceu há cerca de duas semanas, mas não foi fixado nenhum prazo para o seu envio", explicou Paulo Brandão.
De acordo com o juiz presidente da Comarca do Baixo Vouga, Pinto Monteiro terá informado que está em "processo de formação de decisão". "Logo que as diligências em curso estejam concluídas, o PGR tomará uma decisão", concluiu.
As escutas telefónicas envolvendo o primeiro-ministro, José Sócrates, foram feitas no âmbito do processo "Face Oculta", que investiga alegados casos de corrupção e outros crimes económicos relacionados com empresas do sector empresarial do Estado e empresas privadas.
Segundo o PGR, o primeiro-ministro, José Sócrates, apareceu em 11 escutas feitas a Armando Vara, um dos arguidos neste processo.
Pinto Monteiro considerou que em seis dessas escutas "não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal", tendo também o STJ decretado a sua nulidade e ordenado a sua destruição.
Nas restantes cinco, o PGR disse que também "não existem elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal" contra José Sócrates, pelo que ordenou o arquivamento dos documentos, tendo igualmente o STJ decretado a sua nulidade e ordenado a sua destruição.