Paulo Júlio, secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, acaba de ser acusado de um crime prevaricação, pela sua intervenção num concurso público, em 2008, enquanto presidente Câmara Municipal de Penela.
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A acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, da qual o governante foi notificado esta segunda-feira, prende-se com a abertura de um concurso que teve um critério de admissão de candidatos apertado, para funções alargadas.
Tratava-se de preencher, pela primeira vez, o lugar de chefe de Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude da Câmara de Penela, mas as regras do concurso só admitiam concorrentes que fossem licenciados em História da Arte.
"O Ministério Público entende que [o concurso] deveria ter sido aberto a outros licenciados", assumiu Paulo Júlio, esta segunda-feira à noite, em resposta escrita que o seu assessor enviou ao JN.
Apresentaram-se a concurso quatro candidatos, mas só dois compareceriam na entrevista oral e, por fim, o cargo foi entregue ao licenciado em História da Arte que já era, desde 1987, funcionário da autarquia, apurou o JN.
Nenhum concorrente reclamou, mas o caso seria detectado pela Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), que o reportou ao Ministério Publico, em Julho de 2011, um mês depois de Paulo Júlio assumir funções no Governo.
Ainda em reacção ao JN, o secretário de Estado da Administração Local afirmou-se "absolutamente tranquilo em relação a este processo". "Se fosse hoje, faria exactamente o mesmo que fiz em 2008", garantiu. Adiantou que vai requerer a instrução do processo, por estar "absolutamente convencido de que então ficará tudo devidamente esclarecido e demonstrada a absoluta falta de fundamento da acusação".
Segundo a lei que estabelece os crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos, comete o crime de prevaricação aquele que "conscientemente conduzir ou decidir contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém. A moldura penal deste crime vai de dois a oito anos de prisão.
À margem do processo-crime, o Ministério Público requer que o concurso público em causa seja anulado.