Um homem foi condenado a cinco anos de prisão e pena acessória de proibição de contactos com as vítimas por igual período num processo de violência doméstica.
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Segundo a mesma fonte, o arguido, que já tinha sido condenado por crimes da mesma natureza, persistiu em maltratar a ex-companheira e uma "enteada", informou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) na página de Internet.
Num acórdão do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, publicado na segunda-feira, o arguido foi condenado a quatro anos de prisão por violência sobre a ex-companheira e em dois anos e seis meses pelos maus tratos sobre a filha menor da companheira, tendo o cúmulo jurídico sido fixado em cinco anos.
O arguido continua em prisão preventiva, até ao trânsito em julgado da decisão condenatória.