O Tribunal da Primeira Instância Criminal de Lisboa declarou, esta semana, a extinção dos procedimentos de contra-ordenação, por prescrição, do antigo diretor do BCP Luis Gomes.
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Segundo o tribunal, em março de 2006, o antigo quadro do banco deixou de ser o diretor responsável pelo Centro Corporativo do BCP para ser chefe de gabinete da presidência do Conselho Geral e de Supervisão e, neste cargo, o tribunal considera que não se pode imputar qualquer responsabilidade.
Depois do ex-presidente do BCP, Jardim Gonçalves, Luis Gomes é o segundo arguido a beneficiar da prescrição no processo de contra-ordenação aberto pelo Banco de Portugal, que o tinha condenado a pagar uma multa de 650 mil euros.