Prescrição em processo de Jardim Gonçalves gera reações azedas. Banco de Portugal diz que a culpa foi de juiz, mas o Conselho Superior da Magistratura devolve acusação
Corpo do artigo
Ninguém assume culpas pela prescrição da coima de um milhão aplicada a Jardim Gonçalves. O BdP sacudiu a água do capote e, esta quinta-feira à tarde, os juízes contra-atacaram. À noite, o Banco de Portugal veio de novo defender-se.
Na terça-feira, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) até anunciara um inquérito para apreciar a tramitação do processo contraordenacional. Mas o comunicado emitido no dia seguinte pelo Banco de Portugal (BdP), a responsabilizar diretamente um juiz de Lisboa pela prescrição da coima que aplicara ao ex--administrador do BCP, provocou ontem nova reação daquele órgão de gestão e disciplina dos juízes. Desta vez, para sublinhar que o processo esteve mais tempo no BdP do que em tribunal.
Ainda que subtilmente, o comunicado assinado pelo vice-presidente do CSM, António Piçarra, não escondeu o mal-estar nem o atirar de culpas para o BdP, após recordar que o prazo de prescrição da contraordenação de Jardim Gonçalves começou a contar em 2005: "Entre esta data e a remessa do processo a tribunal, decorreram cinco anos e cinco meses, período em que o processo esteve no BdP", sublinhou.
A resposta chegou, já à noite, em nota à agência Lusa: "O processo esteve pendente no BdP apenas dois anos e quatro meses", precisou o supervisor bancário, presidido por Carlos Costa, fazendo contas apenas ao tempo entre a abertura do processo, em dezembro de 2007, e a condenação de Jardim Gonçalves, em abril de 2010.
À tarde, o CSM observara também que a prescrição "abrangeu apenas os ilícitos imputados a um dos oito arguidos", e lançou outra farpa: "O CSM determinou a abertura de um inquérito para apreciação de toda a tramitação do referido processo nos cerca de dois anos e sete meses desde que o mesmo foi remetido ao tribunal pelo BdP, não lhe competindo pronunciar-se sobre a tramitação que lhe foi dada no período anterior". Sobre isto, o BdP nada quis dizer.
Advogado defende juiz
Magalhães e Silva, o advogado de Jardim Gonçalves, assumiu posição. "A última pessoa que pode ser responsabilizada é o juiz António da Hora", declarou, ao JN. Para o advogado, as posições assumidas pelo juiz no Tribunal de Pequena Instância de Lisboa, para onde os arguidos recorreram quando foram condenados pelo BdP, foram legítimas. Mesmo quando anulou todo o processo, com o argumento de que este começara com informação obtida por violação do sigilo bancário.
O Ministério Público e o BdP tiveram de recorrer dessa decisão judicial e, para o supervisor bancário, foi aí que o processo descambou: "A prescrição foi influenciada de forma determinante pela decisão de primeira instância - que a Relação de Lisboa viria a revogar - ao declarar injustificadamente a invalidade de todo o processo e ao causar, desse modo, uma interrupção do julgamento por dois anos e meio", acusou o BdP.