O tribunal de júri de Porto de Mós condenou, esta terça feira, a um ano de prisão o militar da GNR que em Outubro de 2010, e após uma perseguição, matou um assaltante de cobre, junto a uma pedreira em Reguengo do Fetal, Batalha.
Corpo do artigo
Os jurados (um homem e três mulheres), e os três juízes deram como provados todos os factos da acusação, mas admitiram que o guarda José Pinto actuou "com negligência" e "falta de cuidado", pelo que foi condenado pelo crime de homicídio por negligência simples. A pena fica suspensa durante um ano.
O militar, que inicialmente estava acusado pelo Ministério Público de um crime de homicídio qualificado, viu no final do julgamento ser alterada a qualificação do crime, para homicídio por negligência. Nas alegações finais, o seu advogado pediu a absolvição, mas o Procurador defendeu a condenação a pena de prisão.
O Tribunal de júri acredita que a vontade do arguido, ao ter feito os disparos "era atingir os pneus dos veículo em fuga", mas que ao ter disparado e morto uma pessoa, a sua atitude "foi de descuido e de falta de cuidado".
O caso remonta a outubro de 2010. O militar, que não estava de serviço, foi chamado pelo comandante do Posto da Batalha, onde prestava serviço, para ajudar nas diligências, após o alerta de furtos de "dois lanços de cabos de cobre da Portugal Telecom [PT], avaliados em 843,03 euros".
O MP sempre considerou que o guarda estava "ciente de que não se verificava, no caso concreto, nenhuma das situações legitimadoras do recurso a arma de fogo por agente policial, por tal recurso se revelar desnecessário, desproporcional e desadequado".
Segundo o magistrado, o militar ao efetuar os disparos, "admitiu como possível" que o homem que seguia com o condutor "pudesse vir a ser atingido por um dos projeteis que disparou em direção à viatura" e "ainda assim prosseguiu a sua atuação, conformando-se com tal resultado".
Ambos os ocupantes da viatura e que eram perseguidos pela GNR por suspeita de terem furtado os lanços de cabos de cobre da PT possuíam cadastro criminal e tinham cumprido penas de prisão.