A defesa de Paulo Penedos, co-arguido no processo Face Oculta, juntou aos autos, esta quarta-feira, novos dados para provar que o saldo favorável ao advogado, nos fluxos financeiros com empresário Manuel Godinho, era de apenas 321 mil euros.
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Segundo Vítor Marques, perito responsável pelo relatório de perícia financeira e contabilística do caso que tem estado a ser ouvido no tribunal, Manuel Godinho entregou a Paulo Penedos, pelo menos, 1,2 milhões de euros, sendo 490 mil e 500 euros o saldo líquido favorável a Paulo Penedos.
De acordo com o mesmo responsável, estes fluxos financeiros entre Paulo Penedos e Manuel Godinho seriam relativos a um empréstimo que existia entre ambos, em forma de "conta-corrente".
A defesa de Paulo Penedos contesta, no entanto, este valor, considerando que a perícia "não teve acesso a todos os cheques que o arguido passou a favor de Manuel Godinho, nem a todos os recibos por aquele emitidos a favor da 'O2' e 'SCI' - empresas do sucateiro".
A pedido da defesa de Paulo Penedos, o juiz presidente Raul Cordeiro aceitou juntar aos autos uma listagem de todos os cheques emitidos por aquele arguido a Manuel Godinho, totalizando o montante de cerca de 1,9 milhões de euros.
Os documentos incluem a cópia de cinco cheques "pré-datados", que "foram devolvidos e substituídos por outros de igual valor" e que, segundo a defesa de Paulo Penedos, correspondem à diferença entre o valor apurado pelo perito e "o saldo em vigor no empréstimo".
O juiz presidente interrompeu a sessão cerca das 12 horas para apreciar os requerimentos apresentados por vários advogados de defesa no sentido de o tribunal clarificar se o depoimento de Vítor Marques é o de "um perito" ou de "uma testemunha de acusação".
"Qualquer diligência de carácter especializado levada a cabo no âmbito do inquérito não pode deixar de ser visto como prova documental e os esclarecimentos prestados pelos seus autores como prova testemunhal, que devia ter sido requerida pela peça processual adequada", disse Tiago Rodrigues Bastos, advogado de Armando Vara.
O advogado de Carlos Vasconcellos também referiu a necessidade de "perceber se a dita perícia é legalmente admissível como tal". "A resposta poderá ter implicações sobre a natureza do depoimento do mestre Vítor Marques e sobre naturalmente a sua admissibilidade", concluiu João Folque.
Já para o advogado da assistente EDP imobiliária, esta é "uma falsa questão". "Creio que nenhum dos presentes colocará em causa que no domínio do inquérito a lei confere ao Ministério Público (MP) a faculdade de determinar a realização de perícias", afirmou o causídico.
O procurador do MP, Marques Vidal, explicou que toda a intervenção de Vítor Marques no processo foi "a coberto da invocação do estatuto de perito, não existindo por isso qualquer dúvida sobre a condição em que está a ser ouvido neste tribunal".