O Supremo Tribunal de Justiça decide, esta quinta-feira, o terceiro pedido de libertação imediata ("habeas corpus") de Vale e Azevedo, que alega incumprimento por parte da Justiça portuguesa de rápida decisão de liberdade condicional do antigo presidente do Benfica.
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Na audiência da 3.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), programada para as 11.30 horas, a advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, vai alegar que "a Justiça portuguesa aceitou sem reservas" a sentença de 12 de outubro de 2012 do High Court of Justice, em Londres, que determina que os tribunais portugueses deviam decidir "em dias e não em semanas" a liberdade condicional.
A mandatária de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de novembro do ano passado, lembrou que o seu cliente já se encontra preso há mais de "um mês e duas semanas", no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra, sem que tenha "havido uma decisão sobre a liberdade condicional".
A 29 de novembro último, Luísa Cruz apresentou ao Tribunal de Execução de Penas o segundo pedido de liberdade condicional, com o fundamento de que Vale e Azevedo "cumpriu efetivamente mais de metade da pena" do cúmulo jurídico de cinco anos e meio, fixado pelo STJ, em março de 2010.
A sociedade de advogados britânica que representou Vale e Azevedo no processo de extradição nos tribunais ingleses considera que estão "a ser violados o Código de Processo Penal e os direitos humanos" do presidente do Benfica de 1997 a 2000, com o protelamento de uma decisão da liberdade condicional.
Em carta enviada ao Conselho Superior da Magistratura a que a agência Lusa teve acesso, a Kaim Todner Solicitors sustenta que Vale e Azevedo cumpriu tempo de prisão em Portugal, no âmbito do processo Ovchinnikov/Euroárea.
O primeiro pedido de Vale e Azevedo de "habeas corpus" nem sequer foi distribuído por decisão do vice-presidente do STJ, enquanto o segundo foi rejeitado pela 3.ª Secção, à qual recorre o antigo presidente do Benfica, que reclama sete milhões de euros no julgamento de alegado peculato, a decorrer na 3.ª Vara Criminal de Lisboa.
Vale e Azevedo foi acusado pelo Ministério Público de alegado peculato de quatro milhões de euros do Benfica e usou a prerrogativa que a lei confere no âmbito do processo de extradição para não estar presente no julgamento (princípio da especialidade).
Este foi o segundo pedido de liberdade condicional que Vale e Azevedo apresentou ao 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa e sucedeu ao apresentado em julho de 2011.
O cúmulo jurídico de Vale e Azevedo tinha sido estabelecido em 11 anos e meio de prisão, pela 4.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, em 2009, no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
Com o recurso para o STJ, os juízes conselheiros descontaram, à pena de 11 anos e meio, o período de seis anos de prisão efetiva que Vale e Azevedo cumpriu depois de condenado nos processos Ovchinnikov e Euroárea, fixando o total em cinco anos e meio.
Durante quatro anos e meio, Vale e Azevedo esteve sujeito à obrigação de permanecer na residência na capital inglesa, com passaporte confiscado e proibido de sair do Reino Unido.