Os alunos que quiserem frequentar o Ensino Recorrente têm de ter mais de 16 anos e realizar exames nacionais, para se candidatar ao ensino superior, segundo a portaria publicada, esta sexta-feira em Diário da República.
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A portaria nº 242/2012, publicada esta sexta-feira, define as regras de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos do Ensino Recorrente, assim como a forma de avaliação e certificação dos alunos.
Este modelo é pensado para a formação de adultos, que pretendam conciliar o trabalho e vida pessoal com os estudos, mas também para os jovens com mais de 16 anos.
Por isso, de acordo com o diploma, as aulas devem realizar-se "preferencialmente entre as 17 e as 22 horas", e funcionar por módulos, para que os estudantes conseguiam gerir o seu percurso escolar.
A portaria define que, quem quiser ingressar no Ensino Superior, tem de realizar exames nacionais, pondo fim à polémica que estalou este ano, quando um grupo de alunos do ensino regular veio alertar para a desigualdade no acesso ao superior.
Desde 2006 que os estudantes do Recorrente não precisavam de fazer exames nacionais para concorrer ao Ensino Superior mas em janeiro, desde ano o Conselho de Ministros aprovou um diploma que veio obrigar todos os alunos a realizar exames para que concorressem em igualdade de circunstâncias.
No entanto, um grupo de 211 alunos que estava no último ano do Ensino Recorrente contestou judicialmente a alteração e o Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa deu-lhes razão.
O Ministério da Educação decidiu então recorrer dessa decisão, mas, até ao momento, ainda não houve resposta.
Entretanto, nasceu no Facebook um grupo, que conta já com 305 membros, e que defende a decisão do Ministério da Educação e Ciência e contesta as decisões judiciais.
No Diário da República desta sexta-feira é ainda publicado o diploma que define as regras para os cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais.
A portaria 243/2012 define questões como o tempo mínimo por disciplina e total da carga curricular a cumprir.