Os candidatos a condutores só vão poder realizar o exame de condução se tiverem percorrido mil quilómetros e completado um mínimo de 32 horas de condução, indica a proposta do novo regime jurídico do ensino da condução.
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Os projectos, a que agência Lusa teve acesso e que se traduzem num decreto-lei e numa portaria, referem que um candidato a condutor à categoria B e subcategoria B1 (automóveis ligeiros e quadriciclos) "só pode ser submetido à prova do exame de condução após ter cumprido, cumulativamente, o número mínimo" de 32 horas de condução e 1000 quilómetros percorridos.
A proposta do novo regime jurídico do ensino da condução, submetida a consulta pública às associações do setor, prevê também que os veículos de instrução tenham um "dispositivo de monitorização das lições de prática de condução, com registo da identificação do candidato a condutor, dia, hora, duração da lição, quilómetros e itinerário percorrido".
Informação que deve ser enviada para "aplicação informática" a que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) "tenha acesso, no prazo máximo de 48 horas após a realização de cada lição prática, sob pena de não serem contabilizadas as horas de formação e os quilómetros percorridos, para efeitos de submissão à prova prática".
Com o novo regime, o aluno poderá ter as aulas de condução acompanhadas por um "tutor", que tem que estar "devidamente habilitado" e "autorizado" pelo IMTT, tutelado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Para tal, segundo o projecto, o carro só pode transportar "unicamente" o candidato a condutor e o tutor e circular fora das autoestradas. O ensino da condução acompanhado por tutor só pode iniciar-se após a aluno ter, pelo menos, 12 horas de prática de condução e 300 quilómetros percorridos na escola de condução onde está inscrito.
De acordo com a proposta, só pode ser tutor quem tenha a carta de condução há, pelo menos, 10 anos e não tenha sido condenado pela prática de crime rodoviário ou contra ordenação.
O novo regime jurídico vai possibilitar também o ensino à distância para a teoria, além de criar um novo módulo de segurança rodoviária.
Com uma duração de oito horas e de frequência presencial e obrigatória, as aulas de segurança rodoviária têm como objectivo "o desenvolvimento de comportamentos e atitudes para uma condução segura e responsável".
O novo regime estabelece que as aulas de código só podem ser iniciadas após a conclusão do módulo de segurança rodoviária.
O projeto de diploma permite o ensino da condução a reclusos nos estabelecimentos prisionais, além de estabelecer novas regras para o curso de formação de instrutores.
As escolas de condução vão poder desenvolver actividades formativas na área da certificação de profissionais dos transportes e da educação, adianta a proposta do novo regime jurídico do ensino da condução, previsto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada no ano passado pelo Governo.
Com o novo diploma, será estabelecido "o princípio de liberdade de instalação de escolas de condução", deixando de existir a distância mínima de 500 metros.
As associações do sector já enviaram as suas propostas para o IMTT, estando marcada uma reunião para a próxima quarta feira.