Corpo do artigo
Lisboa, 17 Jan (Lusa) - O presidente da CIP afirmou hoje à Lusa que "não pode ser mais oportuna" a entrada em vigor do Código de Trabalho, considerando-o um instrumento para promover o diálogo, "única maneira de enfrentar a crise".
"Não pode ser mais oportuno e já devia ser desde Janeiro, porque é um instrumento para promover o diálogo e concertação entre as partes", disse Francisco van Zeller, comentando a entrada em vigor, hoje, do novo Código do Trabalho.
"A aflição que a crise traz é para todos, empregados e empregadores, e não se vê nenhuma maneira de enfrentar uma crise desta dimensão se não for através do diálogo, incluindo o governo quanto possível", sublinhou.
O líder da CIP sublinhou a reorganização dos tempos de trabalho como essencial para enfrentar a crise, considerando fundamental a flexibilidade nos horários.
Francisco van Zeller destacou ainda o recurso à redução dos horários de trabalho de modo a que os efeitos da perda de mercado das empresas sejam distribuídos por todos os trabalhadores e não apenas por alguns, que seriam despedidos.
"Se houver diálogo talvez se consiga distribuir o sacrifício por mais pessoas, incluindo os próprios gestores, cortando nos ordenados e nas mordomias", disse ainda.
"Estranho que quem tanto promove o diálogo, a CGTP não queira ver nisto um instrumento esplêndido de poder organizar e promover o mínimo de sacrifício possível para a parte mais fraca", comentou ainda.
O novo Código do Trabalho (CT) entra hoje em vigor, introduzindo algumas alterações que pretendem promover a adaptabilidade das empresas e penalizar a precariedade laboral.
Uma das novidades da nova legislação é a aplicação de uma taxa de 5 por cento às empresas que têm ao seu serviço trabalhadores em regime independente (recibos verdes) e o agravamento da taxa social única para os contratos a prazo, com o objectivo de combater o trabalho precário.
A possibilidade de criação de bancos de horas e de horários concentrados e uma maior flexibilidade de horários, como forma de aumentar a adaptabilidade das empresas, são outras das inovações da proposta legislativa do Governo.
Embora se mantenha o princípio das 40 horas semanais, empresas e trabalhadores podem acordar que, durante um período, o tempo de trabalho diário ascenda às 10 horas ou diminua para seis horas desde que a média semanal não ultrapasse o horário legislado.
A caducidade das convenções colectivas e o alargamento dos serviços mínimos em caso de greve são algumas das novidades do novo Código, assim como os contratos de trabalho de curta duração para o sector agrícola e regime especial de férias para o turismo.
A nova legislação incluiu ainda regras para simplificar os processos disciplinares com vista ao despedimento.
O Código prevê que a entidade patronal continue a ter de fundamentar as causas e enviar uma "nota de culpa" ao trabalhador, mas os erros processuais perdem relevância desde que se prove a justa causa de despedimento e não obrigam à reintegração do trabalhador.
O trabalhador vê reduzido o prazo para impugnar o despedimento ilicito de um ano para dois meses mas, enquanto no regime anterior tinha de entregar uma acção que requeria advogado, apenas tem de apresentar um requerimento ao tribunal.
Com a nova legislação os trabalhadores passam a ter direito a 30 dias de faltas justificadas para assistirem filhos menores de 12 anos e, pela primeira vez, 15 dias para assistência a descendentes maiores de 12 anos. Terão ainda 15 dias para apoio a cônjugues, pais e irmãos.
O novo Código de Trabalho contempla ainda um alargamento da licença de paternidade dos actuais quatro para cinco meses, desde que uma parte deste período seja partilhada entre o pai e a mãe.
A licença partilhada pode ir até aos 6 meses mas, neste caso, os pais recebem apenas 83 por cento do vencimento.
Algumas partes do novo código do trabalho não vão ainda entrar efectivamente em vigor porque algumas matérias dependem de legislação complementar, legislação especial e do Código do Processo do Trabalho, que ainda não está pronto.
SB/RRA
Lusa/fim