Os CTT reforçaram a informação, junto dos seus balcões de correios, da obrigatoriedade dos funcionários pedirem a identificação aos clientes que pretendam recibos detalhados sobre a circulação dos automóveis nas ex-Scut.
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Este reforço, avançado à agência Lusa por fonte oficial dos CTT, surge na sequência da notícia do semanário "Expresso", que destaca que "pós-pagamento das Scut permite violação da lei dos dados pessoais".
De acordo com o semanáriol, "em alguns balcões dos CTT, sem precisar de se identificar e bastando dizer a matrícula, um cidadão pode liquidar os montantes em dívida associados à viatura de terceiros. (...) Em troca, após o pagamento, a pessoa que se deslocou a uma estação de Correios ficou na posse de um recibo com a discriminação dos trajectos, e respectivos horários, efectuados pela viatura em causa".
Fonte oficial dos CTT disse ainda à Lusa que a empresa pediu ao "Expresso" para que identificasse as situações e balcões onde isto aconteceu, de forma a que "se possa ser corrigido".
Segundo os CTT, na portaria sobre o pós-pagamento das portagens - que visa os condutores que não têm identificador - é claro que em caso de pedido de informação detalhada é necessário apresentar a identificação, nomeadamente através do documento único automóvel.
Caso o cliente não se identifique, procede-se apenas ao pagamento e à emissão de um recibo com o valor total pago, ou seja, sem detalhe.
A mesma fonte garantiu que estas indicações foram dadas a todos os balcões dos CTT e que na quinta-feira e esta sexta-feira essa informação "foi reforçada junto dos balcões".