Novos cursos de técnico superior profissional incluídos nos concursos especiais
As normas que enquadram os novos cursos de técnico superior profissional nos concursos especiais de acesso ao Ensino Superior foram publicadas, esta quarta-feira, em "Diário da República", para incluir os titulares deste diploma nos ciclos de licenciatura e mestrado.
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Procede-se igualmente à atribuição às instituições de Ensino Superior da competência para a fixação das normas regulamentares de realização dos concursos, dos prazos e, nos casos em que o diploma ainda os regulava, dos critérios de seriação", estabelece o decreto-lei.
Na sequência da publicação do decreto-lei que cria os cursos técnicos superiores profissionais (43/2014 de 18 de março), vem agora este diploma ajustar o regime jurídico dos concursos especiais de acesso, "tendo em vista incluir no âmbito dos mesmos o ingresso dos titulares" daquele diploma nos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado.
Trata-se dos concursos de acesso ao Ensino Superior fora do concurso nacional geral que tem início na quinta-feira.
Realiza-se por esta via o acesso de maiores de 23 anos e titulares de um diploma de especialização tecnológica, bem como o preenchimento de vagas através de concursos locais fora do concurso geral nacional.
O diploma entra em vigor na quinta-feira e não se aplica às instituições de Ensino Superior militar e policial.
As regras em causa aplicam-se aos concursos especiais para ingresso no ensino superior no ano letivo de 2014-2015 e nos anos letivos seguintes, com exceção de um artigo (8.º), que só se aplica aos concursos especiais realizados após o ano letivo de 2015-2016.
Estabelece o artigo 8.º que a candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura de uma instituição de ensino politécnico, incluindo de unidades orgânicas de ensino politécnico integradas em universidades, está "condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos" em que o estudante pretende ingressar.
"A candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado de uma instituição de ensino universitário está condicionada à realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso", especifica o diploma.
As vagas para cada par instituição/ciclo de estudos, em cada um dos concursos especiais, são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino e comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior.
É, no entanto, exigida articulação das vagas das diferentes modalidades de acesso, não podendo exceder o valor fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área do Ensino Superior.
"Não pode exceder o valor fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior em percentagem das vagas do regime geral de acesso a soma das vagas para ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado em cada par instituição".
É estabelecido um regime transitório ao abrigo do qual os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade, podem concorrer no âmbito do concurso especial.