Os cursos técnicos superiores profissionais podem começar a funcionar já no próximo ano letivo, define o decreto-lei publicado, esta terça-feira, que estabelece o fim progressivo dos cursos de especialização tecnológica em instituições de ensino superior.
Corpo do artigo
Até agora, os alunos que terminassem o secundário ou todas as disciplinas do 10.º e 11.º ano podiam candidatar-se a cursos de especialização tecnológica: uma formação profissional de ano e meio que conferia uma qualificação de nível 5 no quadro nacional de qualificação.
Entretanto, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) decidiu criar os cursos técnicos superiores profissionais (CTSP), que têm a duração de dois anos e serão ministrados nos institutos politécnicos.
O diploma que cria estes novos cursos de formação superior foi aprovado, em fevereiro, em Conselho de Ministros e foi publicado, esta terça-feira, em "Diário da República".
Segundo o decreto-lei n.º 43/2014, os CTSP podem começar a funcionar já no próximo ano letivo.
"No âmbito do ensino superior, os cursos técnicos superiores profissionais substituirão progressivamente os cursos de especialização tecnológica, beneficiando da capacidade de formação existente nas instituições que ministram ensino superior politécnico ao nível da licenciatura e do mestrado", refere o diploma.
Os cursos de especialização tecnológica (CET) em instituições de ensino superior deverão desaparecer até ao final do ano de 2016.
O diploma define ainda que a partir de quarta-feira deixam de ser aceites pedidos para criar novos CET e que, no ano letivo de 2015-2016, as instituições ficam impedidas de admitir novos alunos para aqueles cursos.
No próximo ano letivo, só é permitida a abertura de vagas em CET de instituições de ensino superior para cursos com início no 1.º semestre letivo desse ano e a serem ministrados dentro do ciclo temporal dos anos letivos.
Já no que toca aos novos cursos, caberá aos politécnicos definir as condições de ingresso, sendo que todos os cursos terão "120 créditos e a duração de quatro semestres letivos".
Os novos cursos terão uma componente de formação geral e científica, uma de formação técnica e outra de formação em contexto de trabalho, através de um estágio.
Tal como nos CET, podem candidatar-se a estes novos cursos os alunos que terminem o ensino secundário mas também os que estudantes que tenham feito todas as disciplinas do 10.º e 11.º ano.
As instituições de ensino superior têm liberdade para criar os cursos, que só podem começar depois de um registo prévio na Direção-Geral do Ensino Superior.
O registo do curso pode ser cancelado caso haja uma avaliação externa desfavorável ou se durante dois anos letivos consecutivos não houver inscrição de alunos.
Se algum curso for encerrado, o diretor-geral do Ensino Superior poderá autorizar que os alunos inscritos continuem os estudos e, "se for caso disso, lhes sejam atribuídos os respetivos diplomas".
O diploma defende ainda que as instituições devem monitorizar os diplomados, recolhendo informação sobre o percurso profissional dos seus diplomados para posterior divulgação.