O provedor de Justiça recomendou, esta quarta-feira, aos automobilistas que chamem forças de segurança, em caso de acidente nas autoestradas da Brisa, para que sejam confirmadas as causas dos sinistros, se estes forem provocados por objetos, líquidos ou animais.
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A recomendação surge na sequência de várias queixas que utentes têm apresentado, ao longo dos anos, ao provedor, em relação à Brisa por se sentirem lesados em acidentes relacionados com obstáculos na via e que, sistematicamente, veem recusada a indemnização dos seus danos, diz uma informação da Provedoria.
Nesta nota, o provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, recorda que a Lei 24/2007, de 18 de julho, confirma o "entendimento judicial preponderante, de que a concessionária deverá ser considerada culpada (salvo prova em contrário, por si apresentada) em acidentes causados pela presença de objetos, animais ou líquidos na autoestrada".
E acrescenta que "a Brisa tem-se mantido indiferente a este enquadramento, bem como aos sucessivos apelos deste órgão de Estado", mantendo "uma argumentação costumeira, alheia aos ditames da lei e da sua aplicação pela esmagadora maioria dos tribunais".
Assim, o provedor recomenda ainda aos utentes que a ação judicial deve ser interposta no prazo de três anos a contar da data do acidente, e sugere-lhes que solicitem também o pagamento dos danos e das custas processuais do processo, incluindo o patrocínio com advogado.
Alfredo de Sousa alerta ainda para a possibilidade de o diferendo se resolver em julgado de paz -- no concelho do local do acidente ou da sede da administração principal da concessionária- quando o valor da despesa não ultrapasse os cinco mil euros.
A Provedoria de Justiça deu ainda conta destas recomendações à Brisa.