Os reitores das universidades portuguesas garantiram, esta quarta-feira, que não ficarão parados a ver as instituições a decomporem-se por imposição da Lei dos Compromissos, que afirmam paralisar o Ensino Superior a curto prazo.
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"Não vamos estar parados à espera de ver as nossas instituições a decomporem-se. Nenhum reitor o fará", disse hoje o reitor da Universidade de Coimbra, João Gabriel Silva, em conferência de imprensa em Lisboa, afirmando tratar-se de uma decisão unânime do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP).
O encontro com a Comunicação Social, na sede do CRUP, serviu para divulgar a posição dos reitores, ao fim de semanas de diálogo com o Governo, disse o presidente do CRUP, António Rendas.
Os reitores decidiram pedir uma audiência ao ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, e enviar uma carta ao primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho para justificar as razões pelas quais se consideram lesados.
As universidades, dizem, não têm dívidas, logo não deveriam estar sujeitas a uma lei criada para resolver o problema dos pagamentos em atraso.
"Esse é o erro base da lei, para controlar um problema que não existe nas universidades, cria graves problemas ao funcionamento das universidades", criticou o reitor de Coimbra.
Rendas justificou a posição do CRUP com a "gravidade da situação", que enfrentam as universidades com a nova medida: "O que está aqui em causa é a gestão corrente das universidades, desde encomendar papel de fotocópias a competir num projeto europeu, ou seja, a capacidade de as universidades portuguesas poderem continuar a funcionar no seu dia a dia com qualidade".
João Gabriel exemplificou que tudo o que seja compromisso plurianual tem de ser aprovado pelo ministro das Finanças, criticando a "definição lata" desta determinação, que afirmou nunca ter existido na legislação portuguesa.
"Qualquer coisa, seja o que for, que envolva pagamento em dois anos civis diferentes é um compromisso plurianual e como tal tem de ser aprovado pelo ministro das Finanças", indicou, acrescentando que nem será possível atribuir bolsa de estudo a um aluno para um ano letivo sem a assinatura de Vítor Gaspar, porque ultrapassa 31 de dezembro.
De acordo com o reitor, o mesmo se passará para a contratação de um professor convidado a 20 por cento para dar uma aula durante o primeiro semestre, de setembro a fevereiro.
"As autorizações do ministro das Finanças, se fosse a avalanche toda que isto representa, teriam meses ou anos de tempo de resposta. É óbvio que ninguém seria contratado em tempo útil", estimou.
João Gabriel exemplificou que um contrato com um laboratório para fornecer uma substância necessária a uma experiência que vá de outubro a maio necessita também de autorização do ministro das Finanças por ultrapassar 31 de dezembro: "É fácil perceber que esta questão é tão profundamente paralisante que não conseguimos funcionar".
Também o reitor da Universidade Técnica de Lisboa, António Cruz Serra, atestou que a lei representa "um risco real de paralisação das instituições a curto prazo", afirmando que estão sem instrumentos para renovar contratos essenciais.
"Tenho em cima da secretária um contrato para renovar, que neste momento deveria ser renovado por um ano. No entanto, não posso fazer a renovação por um ano sem pedir autorização ao senhor ministro das Finanças e isto não é possível, não podemos contratar um professor sequer", lamentou Cruz Serra.
A lei que regula a assunção de compromissos e o pagamento de dívidas em atraso das entidades públicas entrou em vigor a 23 de fevereiro.
De acordo com a lei, as entidades públicas passam a ficar limitadas na sua capacidade de assumir compromissos financeiros aos fundos disponíveis, podendo proceder a essa assunção de acordo com uma previsão de receita para os três meses seguintes, mas não em todos os casos.
Os organismos passam ainda a ser obrigados a registar num sistema informático o cálculo dos fundos disponíveis no início de cada mês e todos os compromissos, que terão obrigatoriamente de ter um número atribuído pelo mesmo sistema de forma a serem considerados válidos e assim suscetíveis de pagamento.