
Limitação de utilizadores visa proteger os impactantes trilhos madeirenses
Foto: Visit Madeira
Os visitantes que pretendam explorar um trilho na Madeira têm agora de registar-se primeiro numa plataforma eletrónica para o fazer.
A medida, que entrou em vigor no início do ano, aplica-se a pessoas de todas as idades e proveniências, mesmo às residentes na região autónoma.
O objetivo da medida, segundo o explicou o Governo Regional em comunicado, é controlar a capacidade de carga nos 42 percursos pedestres classificados do arquipélago.
Os grupos passam a ser distribuídos slots de 30 minutos, de forma a "escalonar a presença de visitantes ao longo do dia, desde o nascer até ao pôr do sol".
A capacidade de carga dos percursos foi definida pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN), organismo tutelado pela Secretaria de Turismo, Ambiente e Cultura, em parceria com a Universidade da Madeira (UMa), tendo em vista "melhorar a gestão e qualificar a experiência dos visitantes no território regional, em particular nos principais pontos turísticos".
"O acesso dos residentes na Região Autónoma da Madeira aos percursos pedestres classificados sob gestão do IFCN é gratuito, no entanto, carece de registo obrigatório e de reserva no portal "SIMplifica", atendendo ao controlo da capacidade de carga definida para cada percurso", esclarece o executivo.
Para o ano de 2026, mantêm-se as taxas atualmente em vigor para todos os percursos ativos (três euros), aplicáveis aos visitantes que se façam acompanhar por operadores económicos (agências de viagens e turismo ou agentes de animação turística) que tenham protocolo celebrado com o IFCN.
Já em relação ao público em geral, bem como visitantes acompanhados por operadores económicos sem protocolo celebrado com o IFCN, o acesso aos percursos custa 4,5 euros, sendo o pagamento realizado no ato da reserva.
A reserva e comercialização dos acessos continuarão a ser efetuadas, como atualmente, através da plataforma "SIMplifica", o portal de serviços públicos do Governo Regional.
