A Academia de Notícias, projeto que envolve o “Jornal de Notícias”, “O Jogo” e a TSF, vai atribuir quatro bolsas de investigação jornalística no valor de 2500 euros cada.
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As candidaturas estão abertas de 12 a 30 de maio e destinam-se a alunos de cursos de comunicação de 11 instituições de ensino superior parceiras da iniciativa, bem como a recém-licenciados que tenham concluído o curso há menos de um ano.
As bolsas contemplam diferentes áreas temáticas e poderão ser submetidos projetos em texto, vídeo, som, dados ou formatos mistos. A Bolsa JN irá apoiar trabalhos que se debrucem sobre a “Coesão territorial e assimetrias regionais”, enquanto a TSF pretende estimular reflexões sobre “A cidadania na era digital”. No caso da Bolsa O Jogo, tem como temática “O Desporto como veículo de inclusão”. A Bolsa Fundação Mestre Casais para a Sustentabilidade apoiará a criação de conteúdos neste domínio de conhecimento. Parceira da Academia de Notícias, a Fundação continua assim a reconhecer o papel da comunicação social na literacia para a sustentabilidade.
Domingos de Andrade, administrador da Notícias Ilimitadas, grupo que detém os títulos em causa, destaca a importância de aproximar as redações e o mundo académico e considera as bolsas “uma lufada de ar fresco num setor que anda de cabeça baixa, sempre com a palavra crise na boca”. O projeto Academia de Notícias é um exemplo da vontade do grupo em inovar e abrir novos espaços de reflexão e de conhecimento no setor.
Além das bolsas, o projeto contempla áreas de publicação de trabalhos de jovens estudantes nos sites dos três títulos, pacotes de assinaturas para as instituições de ensino e ações conjuntas entre os meios de comunicação e os cursos nesta área. Pretende-se abrir novos espaços de visibilidade e oportunidades para estudantes e recém-licenciados e contribuir para a transição entre o período de formação académica e a inserção no mercado laboral.
Os vencedores das bolsas serão divulgados a 30 de junho nos sites do JN, O JOGO e TSF. Conheça as condições de participação:
REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO
DAS BOLSAS ACADEMIA DE NOTÍCIAS
Artigo 1º
Âmbito
1. O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas para investigação jornalística em quatro áreas temáticas definidas no presente regulamento, doravante designadas Bolsas ou Bolsa.
2. As Bolsas são financiadas pela Notícias Ilimitadas e pela Fundação Mestre Casais.
3. A iniciativa procura promover uma maior aproximação às instituições de Ensino Superior, valorizar o pensamento crítico e a experimentação, abrir novos espaços de visibilidade e oportunidades para estudantes e recém-licenciados e contribuir para a transição entre o período de formação académica e a inserção no mercado laboral.
Artigo 2º
Montante e condições de atribuição das Bolsas
1. O programa de Bolsas Academia de Notícias prevê a entrega de quatro Bolsas, com o valor unitário de €2.500 (dois mil e quinhentos euros).
2. São admitidos projetos que contemplem trabalhos jornalísticos em texto, vídeo, som, dados ou formatos mistos, a divulgar em plataformas de informação escrita, audiovisual e digital do “Jornal de Notícias”, “O Jogo” e “TSF”, em respeito pelo objeto definido no artigo 4º.
3. A Notícias Ilimitadas reserva-se o direito de não atribuir a totalidade das Bolsas, se considerar que os projetos submetidos não cumprem os requisitos de qualidade exigíveis.
4. As instituições frequentadas pelos candidatos selecionados terão direito a assinaturas digitais anuais. A cada projeto corresponderá a atribuição de 50 assinaturas anuais, a entregar após a divulgação da decisão do Júri (operacionalização até dia 1 de setembro). Os critérios de oferta dessas assinaturas a alunos dos cursos na área da Comunicação serão da responsabilidade das instituições, em articulação com a Notícias Ilimitadas.
Artigo 3º
Candidatos
1. Pode candidatar-se às Bolsas qualquer estudante, ou equipa de até cinco estudantes, que frequente cursos de comunicação em instituições de ensino superior parceiras da Academia de Notícias. São igualmente abrangidos antigos estudantes que tenham concluído licenciatura ou mestrado no prazo máximo de um ano, à data da candidatura, igualmente nas referidas instituições.
2. As instituições parceiras são a Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), a Faculdade de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação/ Universidade Lusófona Porto, a Universidade Lusófona de Lisboa, a Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais da Católica Braga, a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, o Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, a Universidade do Algarve, a Universidade da Beira Interior, a Universidade da Maia e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
3. Cada candidato ou equipa de candidatos pode apresentar até três projetos de investigação.
Artigo 4º
Objeto
As Bolsas Academia de Notícias contemplam diferentes áreas temáticas, nos termos que se seguem:
1. A Bolsa JN irá contemplar projetos a desenvolver no âmbito da “Coesão territorial e assimetrias regionais”.
2. A Bolsa O Jogo destina-se a conteúdos sobre o tema “O Desporto como veículo de inclusão”.
3. A Bolsa TSF irá distinguir projetos sobre o tema “A cidadania na era digital”.
4. A Bolsa Fundação Mestre Casais para a Sustentabilidade apoiará a criação de conteúdos neste domínio de conhecimento.
Artigo 5º
Apresentação e prazo de candidatura
1. As candidaturas deverão ser apresentadas entre os dias 12 e 30 de maio, sendo aceites as propostas entregues até às 23.59 horas do dia 30 de maio.
2. Para submissão, deverá ser utilizado o e-mail academia@noticiasilimitadas.pt.
3. As candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Carta de intenções, da autoria do jornalista ou equipa de jornalistas, com apresentação da Bolsa a que se candidata, tema específico a desenvolver, suportes e metodologia, fontes a consultar e cronograma estimado dos trabalhos.
b) Identificação completa do(s) candidato(s), contendo nome, telefone, morada e identificação fiscal e comprovativo de frequência de instituição de ensino superior contemplada no ponto 2 do artigo 3º.
c) Declaração de compromisso da originalidade e autoria do projeto de trabalho jornalístico apresentado, assegurando expressamente a não violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, bem como declaração expressa de aceitação dos termos do presente Regulamento.
d) Consentimento expresso para efeitos de recolha e tratamento dos dados pessoais, nos termos do Regulamento e com as limitações legais aplicáveis.