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Lisboa, 08 Ago (Lusa) - A CMVM está a analisar a abertura de um processo de contra-ordenação por incumprimento do BES na comunicação de imputação dos direitos de voto das acções da Benfica SAD penhoradas a Manuel Vilarinho em 2001.
O BES anunciou hoje que "lhe são imputáveis os direitos de voto relativos a 1.680.000 acções emitidas pela Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, representativas de cerca de 11,2 por cento do capital social e dos direitos de voto", os quais "resultam do facto daquela quantidade de acções ter sido objecto de penhor [...] no âmbito de uma operação de crédito bancário" realizada com Manuel Vilarinho e cujo contrato foi celebrado em 11 de Maio de 2001.
Passaram a ser imputados ao BES os direitos de voto das referidas acções, tal como refere o comunicado dado que no contrato de penhor foi acordado o exercício dos direitos de voto pelo BES, no entanto, o titular das mesmas continua a ser Manuel Vilarinho, antigo presidente do clube benfiquista.
Fonte da CMVM contactada pela Lusa adiantou que a entidade reguladora "está a analisar a abertura de um processo de contra-ordenação ao BES por incumprimento da obrigatoriedade de comunicação de imputação dos direitos de voto".
Em causa está o artigo 16º do Código de Valores de Mobiliários, que diz que "quem atinja ou ultrapasse participação de 10 por cento, 20 por cento, um terço, metade, dois terços e 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital de uma sociedade aberta [em 2001 a Benfica SAD ainda não estava cotada em bolsa] e quem reduza a sua participação para um valor inferior a qualquer desses limites deve, no prazo de três dias após a ocorrência do facto, informar a CMVM, a sociedade participada e as entidades gestoras de mercados regulamentados em que estejam admitidos à negociação valores mobiliários admitidos por essa sociedade".
Além disso, refere o mesmo artigo, deve ainda "dar conhecimento às entidades referidas das situações que determinam a imputação ao participante de direitos de voto inerentes a valores mobiliários pertencentes a terceiros".
De acordo com o artigo 16º do Código, a imputação de direitos de voto comunicada hoje, e que, segundo fonte da CMVM aconteceu após notificação ao BES pela entidade reguladora do mercado de capitais, deveria ter sido divulgada ao mercado a 14 de Maio de 2001.
Perante esta situação, a CMVM "está a analisar a abertura de um processo de contra-ordenação".
O facto em causa aconteceu há seis anos, o que levanta dúvidas sobre se já terá ou não prescrito (a prescrição nestes casos ocorre ao fim de cinco anos), contando para o efeito a interpretação sobre se existiu ou não continuidade da infracção.
No comunicado emitido hoje, o BES esclarece que estes direitos e obrigações contratuais eram em 2001 detidos pelo BIC e que foram transmitidos para o BES aquando da integração do Banco Internacional de Crédito no Banco Espírito Santo, através de uma operação de fusão por incorporação.
MRE.
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