0 Governo quer premiar/responsabilizar mais os diretores prisionais quanto ao sucesso da reinserção por efeito da privação de liberdade. A ideia é boa. Num mundo ideal as cadeias servem para punirem e corrigirem comportamentos antissociais. Mas colocar o ónus deste sucesso nos diretores prisionais é gerar uma tarefa que tem tanto de épico como de hercúleo. Como diz Manuel Sousa, "sem crescimento económico não se pode reinserir profissionalmente as pessoas!".
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Quando se mergulha, de seguida, nas questões mais jurídicas, esbarramos noutro problema. Como lembra Alberto Nogueira, "a recuperação social do delinquente nas prisões é ideação dos teóricos do Direito Penal. A prisão não ressocializa ninguém". O Governo faz mal em colocar esta questão na agenda? Por algum lado tem de se começar. Está aberta a discussão.
[perguntas]
[1] O Governo tem um novo plano para reduzir a reincidência no sistema prisional. É útil/eficaz?
[2] Qual é a importância do Conselho Superior do Ministério Público para uma boa justiça?
[respostas]
Agostinho Guedes, professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto
[1] Todas as nações civilizadas se preocupam com esta questão, e é muito positivo que o governo português coloque a problema da reincidência na agenda política.
[2] O CSMP contribui para uma boa justiça na medida em que as funções que lhe são cometidas sejam exercidas pelos seus membros com rigor e seriedade. O que me parece que tem de ser discutido é o estatuto e o modelo de organização do Ministério Público e a sua relação com a eficiência da investigação criminal.
Carlos Moreno, juiz jubilado do Tribunal de Contas e professor de finanças públicas
[1] Ao estado deplorável a que as prisões chegaram, congeminar planos para reduzir a reincidência no sistema prisional - o que seria excelente - parece equivaler a começar uma corrida pelo fim ou a construir uma casa pelo telhado ou a colocar pórticos de portagens onde não há autoestradas!
[2] Não creio que os resultados até hoje conhecidos dos cidadãos comuns permitam entusiasmos. Mas a magistratura do MP é que se poderá melhor pronunciar.
Joana Pascoal, advogada e atual presidente da Associação Jovens Advogados
[1] Muitíssimo útil. Eficaz, tenho dúvidas. Os guardas prisionais deviam ser envolvidos e não estão. Desconfio da responsabilização dos diretores das prisões. E as empresas só se envolverão se tiverem contrapartidas. Um singelo apelo à boa vontade empresarial é irrealista.
[2] É fundamental, também, pela sua competência disciplinar. Não obstante, penso que os dois membros de reconhecido mérito designados pelo Ministro da Justiça, porventura seriam mais lucrativos no Ministério.
Alberto Pinto Nogueira, procurador-geral adjunto
[2] O Conselho é um órgão constitucional de gestão da magistratura. Não tem competência para interferir nos processos, ou para aí transmitir instruções concretas. Tenho sérias reservas de que, no domínio daquela, seja sempre independente.
Luísa Neto, jurista e professora associada da faculdade de Direito da Universidade do Porto
[1] Tal como noticiada, não tem qualquer justificação a responsabilização pessoal de dirigentes de prisões por eventual reincidência.
[2] Enquanto órgão da PGR, o CSMP concorre para a definição e salvaguarda do estatuto próprio e de autonomia da magistratura do Ministério Público, defendendo os interesses que o princípio da legalidade democrática determinar no âmbito do poder judicial. O exercício das suas competências não deve resvalar para eventual activismo político.
Manuel Sousa, presidente da delegação do Porto do Sindicato dos Funcionários Judiciais
[1] A reinserção social não pode ser estanque de uma estratégia inclusiva e abrangente para todos, iniciando-se com políticas de prevenção e contenção de comportamentos desviantes desde a pré-adolescência. E sem crescimento económico não se pode reinserir profissionalmente as pessoas!
[2] em a importância que os seus elementos lhe queiram emprestar e desde que a escolha se faça por critérios de competência académica e profissional e não por mera lógica partidária ou corporativa.
Maria Manuela Silva, diretora do departamento de direito da universidade portucalense
[1] A ideia geral de responsabilização dos agentes envolvidos é interessante. Mas vai ser preciso um esforço enorme da máquina prisional, para que isto resulte. Por outro lado o poder político não pode pôr em causa o direito do cidadão à reinserção, só a experiência poderá dizer se será eficaz.
[2] Dadas as suas competências disciplinares e de gestão dos quadros do Ministério Público, entendo que só por via indireta, poderá ser um agente dinamizador de uma boa justiça.