Diploma sobre partilha de conteúdos sem autorização entra em vigor no sábado e vai permitir combater pirataria online.
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Numa altura em que a pirataria digital tem aumentado em Portugal, uma nova lei, que foi aprovada a 30 de novembro e que entra em vigor no sábado, tem como objetivo proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na Internet.
"Há umas décadas, tínhamos o problema das fotocópias dos livros e as cópias piratas das cassetes. Hoje em dia isso já não se coloca devido à desmaterialização da obra", diz ao JN Ricardo Salazar, advogado especialista em direitos de autor.
Agora que "a distribuição online é muito mais usual", surge a necessidade de criar mecanismos de controlo.
Segundo o diploma, cabe à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) fiscalizar a lei, identificando, oficiosamente ou após uma denúncia, a disponibilização ilícita de conteúdos protegidos na Internet sem autorização do autor. Quando isto acontece, a IGAC tem de notificar o responsável pela disponibilização, que fica obrigado a remover o conteúdo no prazo máximo de 48 horas.
Se isto não acontecer, a entidade passa a notificar o prestador intermediário de serviços em rede, responsável por prestar serviços técnicos para o acesso, disponibilização e utilização de informações ou serviços em linha, que deverá remover ou impossibilitar o acesso ao conteúdo no mesmo prazo máximo.
As decisões de remoção do conteúdo são passíveis de recurso nos 30 dias após a notificação da IGAC. Com uma condenação, os responsáveis arriscam uma multa entre cinco mil e 100 mil euros.
Consciencialização
Para Ricardo Salazar, "tudo o que sirva para proteger os direitos do criador intelectual da obra de forma célere é importante". No entanto, o advogado receia que a medida não seja eficaz. "Estamos a falar de um universo muito vasto e temos de começar por algum lado. É de difícil controlo".
Por outro lado, o especialista elogia a lei por ser um "processo mais rápido", lembrando, porém, que "tudo terá a ver com os meios humanos e técnicos que a IGAC poderá ter à sua disposição".
Salazar considera também que a nova lei pode ajudar a uma maior consciencialização: "Temos um fenómeno de aculturação. O utilizador, muitas vezes, perde a noção do que são os direitos de autor dada a facilidade da distribuição online", remata.
Tráfego em sites pirata
Um estudo de 2020 da Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais (FEVIP) concluiu que a procura de televisão pirata em sites de streaming ilegal, onde é possível ver múltiplos conteúdos protegidos por direitos de autor, disparou durante o confinamento obrigatório. Segundo aquela entidade, o tráfego de sites piratas aumentou perto de 50% em Portugal. A FEVIP estimou ainda que havia, em 2020, 310 mil lares equipados com sistemas piratas.
A partilha de jornais e revistas online também gera um problema para a imprensa portuguesa que, no primeiro semestre de 2021, perdeu 22 milhões de euros, segundo a Visapress. Também o Estado terá sido lesado, não tendo arrecadado mais de 1,3 milhões de euros em IVA.
Multa
100 mil euros é o valor máximo da coima pela não remoção dos conteúdos sem autorização. A multa começa nos cinco mil euros.