Comissão Europeia instaura processo de infração a 23 países. Prazo de adaptação terminou a 7 de junho, mas por cá ainda nem há proposta.
Corpo do artigo
A Comissão Europeia abriu um processo de infração a Portugal pelo atraso na transposição da diretiva europeia sobre direitos de autor no mercado digital. A legislação nacional tinha de ser adaptada até 7 de junho, mas um mês e meio depois do prazo-limite nem sequer há proposta.
Há mais 22 países com processos abertos por atrasos nesta matéria. "Como os estados-membros não comunicaram as medidas de transposição nacional adotadas, ou fizeram-no apenas parcialmente, a Comissão decidiu hoje [ontem] abrir um procedimento por infração, através do envio de cartas de notificação formal", informou a Comissão Europeia.
A diretiva aprovada pelo Parlamento Europeu em 2019 tinha de ser introduzida na lei de cada país num prazo de dois anos. Em março último, em resposta ao JN, o Ministério da Cultura assegurava que "o prazo para a transposição da diretiva para a legislação nacional vai ser cumprido", mas isso não aconteceu.
O JN sabe que já existe um esboço em análise pela Presidência do Conselho de Ministros, mas ainda não há proposta final para ser submetida à discussão pública. O Ministério da Cultura não respondeu, até ao fecho desta edição, às novas questões formuladas pelo JN.
"Sempre disse que entre depressa e bem, prefiro bem, mas de facto está mais do que na altura de haver uma proposta para ser debatida, porque será sempre um processo lento e vai ter muita discussão", afirma Miguel Carretas, diretor-geral da Audiogest, que detém a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e Conexos da Indústria Fonográfica.
No top das infrações
A diretiva 2019/790 do Parlamento Europeu visa regular os direitos de autor e conexos no mercado único digital, sendo que os artigos 15º e 17º são os mais controversos. O 15 torna possível que jornalistas e editores de imprensa possam pedir a plataformas tecnológicas como Facebook e Google uma compensação pela distribuição dos seus conteúdos na internet, com exceção para a utilização privada e não comercial. Já o 17 prevê que plataformas como YouTube ou Spotify tenham de obter autorização dos criadores artísticos para a divulgação das suas obras, recaindo sobre as multinacionais a responsabilidade de evitar que conteúdos sem licença sejam disseminados.
Na verdade, as linhas orientadoras da Comissão Europeia para uma transposição uniforme só foram divulgadas a 4 de junho, a três dias do final do prazo. Isto ajuda a explicar porque é que, dos 27 estados-membros da União Europeia (UE), apenas Países Baixos, Hungria e Alemanha tenham concluído o processo de transposição. França transpôs apenas uma parte e Itália tem um decreto-lei preparado. Áustria, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Luxemburgo e Roménia têm propostas de lei e os restantes 15 estados-membros, onde se inclui Portugal, ainda não colocaram propostas à discussão pública.
Recorde-se que em 2020 Portugal foi o país da UE com mais procedimentos de infração abertos por Bruxelas, 55, a maioria devido a atrasos na transposição de legislação comunitária. A UE dá dois meses a cada país para responder ao aviso. Caso subsista o incumprimento, outras fases do processo podem ser desencadeadas e, no limite, Portugal pode ser multado.
Diretiva de cinema aprovada
A diretiva europeia do cinema e audiovisual, ratificada em 2018 pelo Parlamento Europeu, foi aprovada na passada quinta-feira em reunião do Conselho de Ministros. Na prática, cria uma taxa de 1% sobre proveitos das plataformas de streaming, ao mesmo tempo que obriga os operadores a investirem em produção europeia. A taxa abrange canais de TV por subscrição e plataformas de partilha de vídeos como o YouTube, mas também plataformas de "video on demand" como a Netflix, HBO, Amazon ou Disney+. O produto desta cobrança reverte para o Instituto do Cinema e do Audiovisual. As despesas de gestão deste instituto passam a constar do Orçamento do Estado, o que libertará recursos para concursos de financiamento.