Legislação de 2017 foi alterada e desde 2024 o valor aumentou para 1% permitindo mais apoio.
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Este domingo cumprem-se oito anos desde a publicação da portaria que permite a consignação de parte do IRS a instituições culturais. Se anteriormente o limite fixado estava em 0,5%, em vigor desde 2017 com a publicação da Portaria n.oº 22/2017, de 12 de janeiro, desde 2024, a nova legislação permite que os contribuintes portugueses possam consignar até 1% do seu IRS a entidades culturais, conforme estabelecido pela Lei n. oº 42/2024, de 14 de novembro.
O mecanismo permite aos cidadãos apoiar instituições culturais sem qualquer custo adicional, encaminhando uma fração do imposto já liquidado para organizações culturais da sua escolha. A consignação será realizada no momento da entrega da declaração anual de rendimentos, bastando selecionar a opção correspondente e inserir o código da entidade beneficiária.
Segundo dados do Ministério das Finanças, os contribuintes consignaram 33,2 milhões de euros de IRS em 2023, superando os 30,5 milhões atribuídos um ano antes. Estes 33,2 milhões de euros foram atribuídos a mais de 4700 entidades, não estando especificado qual a quantia atribuída a instituições culturais.
Quem Pode Beneficiar?
Assim como já acontece com organizações religiosas, de solidariedade social e de fins ambientais, a medida tem o objetivo de reforçar o financiamento ao setor cultural. Ao proporcionar um apoio financeiro direto, a iniciativa busca estreitar a relação entre os cidadãos e os agentes culturais, estimulando maior proximidade e envolvimento com o desenvolvimento cultural do país.
Apenas entidades culturais que cumpram determinados critérios poderão usufruir desta consignação. São elegíveis aquelas que detenham o estatuto de utilidade pública ou de regime equiparado, e que desenvolvam, predominantemente, atividades de natureza cultural. Além disso, as entidades devem inscrever-se junto do Gabinete de Estratégia Planeamento e Avaliação Cultural (GEPAC). O processo de inscrição requer a apresentação dos estatutos da entidade.
