Entidades públicas com eventos cancelados ou protelados têm de pagar metade aos artistas. Medidas de apoio à cultura votadas esta quinta-feira no Parlamento. Festa do Avante! continua em aberto.
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A Assembleia da República vota esta quinta-feira a versão final da proposta de lei do Governo para apoiar o setor artístico, que prevê que os espetáculos adiados têm de divulgar a nova data até 30 de setembro. Os eventos organizados por entidades públicas têm as regras mais apertadas, pois são obrigados a devolver metade do valor contratualizado com os artistas, quer o evento seja adiado ou cancelado.
O texto final da proposta foi redigido pela Comissão de Cultura e Comunicação da Assembleia da República e junta sobretudo contributos do PAN. Entre as alterações está a inclusão de um prazo obrigatório para o anúncio da nova data daqueles espetáculos que sejam adiados devido à pandemia e que se iam realizar até 30 de setembro deste ano.
Segundo a proposta, estes eventos "devem, sempre que possível, ser reagendados", e têm de anunciar a nova data até 30 de setembro, sob pena de serem considerados cancelados, o que obriga ao reembolso do valor do bilhete.
O fim do equívoco
A definição termina com a confusão criada entre os verbos "realizar" e "reagendar", denunciada pelo JN a 13 de maio, que permitia interpretações dúbias que, no limite, deixavam que um espetáculo adiado pudesse demorar um ano a anunciar nova data sem que o titular do bilhete fosse ressarcido.
A proposta clarifica ainda que "o reagendamento do espetáculo não dá lugar à restituição do preço do bilhete". Para os festivais de música e eventos de natureza análoga, é criado um vale que permite a entrada na nova data ou noutros certames do mesmo promotor. Caso o vale não seja usado até 31 de dezembro de 2021, os primeiros 14 dias úteis de 2022 servem para trocá-lo por dinheiro. Neste capítulo, a proposta não sofreu alterações.
No que diz respeito aos espetáculos promovidos por entidades públicas e eventos de capital maioritariamente público, o promotor é obrigado a pagar "um montante mínimo equivalente a 50 % do preço contratual", independentemente de os eventos serem adiados ou cancelados.
A verba deve ser paga às entidades a quem foi adjudicado o espetáculo, nomeadamente aos artistas, "o mais tardar, na data que se encontrava inicialmente agendado", esclarece o texto final da proposta.
Elefante na sala
Os principais visados nesta medida são as câmaras municipais e empresas públicas do setor empresarial local ligadas à cultura. O pagamento de metade do valor aos artistas é uma obrigação, desde que a programação já tivesse sido anunciada ou já tivesse sido confirmada a data, mesmo que não haja um contrato assinado.
As medidas de apoio foram discutidas em reunião plenária, na Assembleia da República há exatamente uma semana. A realização ou não da Festa do Avante! foi considerado "o elefante na sala" e a proposta desta quinta-feira continua a não especificar se o evento do Partido Comunista Português pode realizar-se ou não, deixando em aberto a hipótese.
Na proposta de lei, apenas é avançado que os espetáculos até ao dia 30 de setembro podem realizar-se "com lugar marcado, mediante autorização da IGAC e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde".
No dia em que o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, veio dizer que "as regras têm de valer para todos", o líder do PCP Jerónimo de Sousa respondeu que o Avante! vai acontecer este ano "se estiverem reunidas as condições".