Amamentação. CPCJ não comenta ideia de ex-assessora de ministra e lembra situações que configuram risco para crianças
Depois da antiga assessora da ministra do Trabalho ter sugerido que as Comissões de Proteção de Menores deveriam intervir no caso das mães que amamentam os filhos para lá dos dois anos, a Comissão Nacional diz não comentar declarações e deixa claro quais as situações que são consideradas de risco para crianças e jovens, e amamentação não consta
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"Nenhuma mulher normal amamenta um filho depois dos dois anos" e as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) devem "intervir" nos casos em que as mulheres ultrapassam aquele limite temporal. Esta frase proferida pela atual diretora-adjunta do Centro Nacional de Pensões do Instituto da Segurança Social, Elsa Gomes, nomeada pelo executivo de Luís Montenegro, e antiga assessora da ministra do Trabalho agudizou a polémica em torno na intenção proposta no Anteprojeto da Lei Laboral e que passa por "travar" as mães de amamentarem para lá dos dois anos de idade dos filhos.
Confrontada com a ideia de que as CPCJ devem intervir, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), que tutela as estruturas, diz não comentar a afirmação. "A CNPDPCJ não tem comentários a fazer às declarações prestadas", afirma, em resposta por escrito.
No mesmo esclarecimento, a entidade, cuja reorganização depende dos ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade e presidida por Ana Valente, sublinha que "a intervenção das CPCJ ocorre apenas com a comunicação ou conhecimento de crianças em situação de perigo, como previsto no artigo 3.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro".
De acordo com o clausulado, as CPCJ consideram que "a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra" em situações como "abandono ou entregue a si própria, é vítima de maus tratos físicos ou psíquicos ou de abusos sexuais, não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal" e ""está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais".
O mesmo diploma prevê intervenção em casos como "atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à formação ou desenvolvimento", mediante "comportamentos que afetem gravemente a segurança ou o equilíbrio emocional ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação". As CPCJ atuam também quando crianças e jovens "têm nacionalidade estrangeira e estão acolhidas em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, sem autorização de residência em território nacional" ou quando foram "submetidas a casamento infantil, precoce ou forçado, ou união similar, bem como à prática de atos que tenham em vista tal união, mesmo que não concretizada".
Recorde-se que a polémica em torno da amamentação aumentou de tom na sequência das afirmações da ministra do Trabalho, Maria do Rosário da Palma Ramalho, ao JN e TSF sobre eventuais abusos por parte das mães que amamentavam para lá dos dois anos dos filhos, permitindo-lhes trabalhar menos horas. Importa referir que, na semana passada, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) não reportaram queixas de alegados abusos de mães, mas antes de empresas que foram acusadas de não respeitarem os direitos. A primeira entidade identificou dez irregularidades que levaram a autuar empresas por incumprimento do direito das trabalhadoras a amamentar e fez 13 advertências a empregadores nos últimos cinco anos.
A CITE recebeu este ano apenas uma queixa "feita por uma mulher referente à violação do direito de dispensa para a amamentação", mas não recebeu qualquer denúncia por parte da entidade empregadora de trabalhadoras que estariam a abusar desse mesmo direito, contou à Lusa a presidente da CITE, Carla Tavares. Atualmente, não existe um limite temporal para amamentar, mas o executivo quer limitar até aos dois anos e idade e exigir a apresentação, de seis em seis meses, de um atestado médico.