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Além das licenças parentais a tempo parcial - que prevê a possibilidade de gozo da licença em regime de tempo parcial, após os primeiros 120 dias, alargando o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida -, o diploma prevê o aumento do subsídio parental inicial de 83% para 90% da remuneração de referência, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 do total da licença