Violência doméstica: declarações em inquérito ou instrução podem ser usadas em julgamento

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Conselho de Ministros aprovou proposta de lei que pode acelerar processos de violência doméstica ao aceitar o uso de declarações das vítimas em sede de instrução e inquérito em posterior julgamento. Crimes desta natureza, a par dos sexuais, ganham carácter prioritário e há novo teto de despesa em teleassistência no valor de sete milhões até 2028.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 11 de dezembro, uma proposta de lei que altera o Código de Processo Penal, a lei que estabelece o regime de prevenção da Violência Doméstica e o Estatuto da Vítima, "para evitar que processos caiam por falta de depoimento das vítimas ou de testemunhas próximas".
O diploma responde ao problema identificado pelo Conselho Superior da Magistratura de haver muitas vítimas e testemunhas que prestam declarações durante o inquérito, mas que se recusam a depor em julgamento", diz o Conselho de Ministros", explicando que "as principais alterações visam valorizar as declarações prévias nas fases de inquérito ou de instrução que passam a poder ser usadas em julgamento". O objetivo passa também por conferir rapidez aos julgamentos.
Foi ainda aprovada uma proposta de lei que define como "prioritária" uma lista de crimes onde figura, entre outros, a violência doméstica e os crimes sexuais. A estes juntam-se a "criminalidade violenta e organizada, o terrorismo, a corrupção, a criminalidade económico-financeira, o branqueamento de capitais, o cibercrime, o tráfico de pessoas, o auxílio à imigração ilegal, os incêndios florestais, a sinistralidade rodoviária grave, os crimes ambientais, os crimes de ódio, o crime em contexto escolar ou de saúde. "As novas orientações da política criminal dão centralidade às vítimas, em especial as vulneráveis, reforçam programas de prevenção e de reincidência e o papel do Gabinete de Recuperação de Ativos", lê-se no comunicado.
A reunião ministerial de quinta-feira, 11, aprovou ainda uma resolução que "autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a contratar serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica para 2026-2028" e estabelece "um teto de despesa de sete milhões de euros".

