O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol decidiu a favor de Carlos Queiroz, no recurso apresentado pelo ex-seleccionador relativamente ao castigo de um mês que lhe foi imposto no caso das injúrias proferidas à pessoa de Luís Horta, director da Agência Nacional de Antidopagem.
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Segundo o acórdão publicado hoje, quinta-feira, os elementos do Conselho de Justiça, julgaram "extinta a responsabilidade disciplinar por prescrição do respectivo procedimento".
O acórdão afirma ainda que "nos termos do artigo 9.º n.º1 do RD (Regulamento Disciplinar) da FPF o direito de exigir responsabilidade disciplinar prescreve ao fim de um mês no caso de infrações disciplinares leves".
O CJ refere que "o n.º 3 do referido artigo 9.º preceitua que o prazo de prescrição começa a contar-se desde o dia da ocorrência dos factos".
Como os factos ocorreram a 16 de Maio de 2010 e o processo disciplinar foi instaurado a 23 de Julho de 2010, "sem que entretanto haja ocorrido qualquer facto susceptível de interromper a prescrição do procedimento disciplinar,impõe-se sem mais, a conlcuir que este se encontra prescrito", afirma-se no acórdão.
A 19 de Agosto, Carlos Queiroz foi condenado a um mês de suspensão e a um multa de mil euros pelo Conselho de Disciplina da FPF, na sequência de insultos a uma equipa do ADoP que se deslocou à Covilhã para um controlo antidoping aos jogadores da seleção portuguesa de futebol.
Recorde-se que a Queiroz foi ainda aplicado um castigo de seis meses de suspensão pela ADoP, que está em recurso no Tribunal Arbitral do Desporto, com sede em Lausana, na Suíça.