A Direção-Geral de Saúde anunciou esta quinta-feira que a lotação dos estádios de futebol para 50% da lotação, em vez dos 33% estipulados até ao momento.
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"Assim, a referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais é de 50% excluindo a primeira fila", refere a orientação publicada pela DGS.
"A ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com um lugar entre espetadores, sendo os lugares ocupados desencontrados em cada fila. Deste modo, os lugares que permanecem desocupados devem ter sinalética a proibir a sua ocupação. No recinto desportivo não deve ser ocupada a primeira fila junto ao campo/área desportiva ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de, pelo menos, dois (2) metros do recinto onde decorre o espetáculo desportivo, desaconselhando-se qualquer contacto entre espectadores e outros intervenientes do espetáculo desportivo", pode ler-se no documento publicado no site oficial no organismo público.
A DGS sugere ainda outras recomendações: "Deve-se, para melhor controlo, evitar que os coabitantes fiquem em lugares contíguos, nesta fase. Assim, a referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais é de 50% excluindo a primeira fila".
"A lotação fixa do recinto desportivo, quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança - PSP ou GNR do território. Sempre que os lugares sejam sentados, devem estar devidamente identificados (ex. na cadeira, marcação do lugar, outros elementos fixos)", esclarece ainda.
A DGS estabelece também regras para os camarotes. "A lotação dos camarotes e zonas corporate deve observar os seguintes critérios: com menos de 6 lugares deve ser reduzida de forma a garantir o distanciamento entre espectadores; com mais de 6 lugares deve ser reduzida, pelo menos, para 50% e garantindo o distanciamento entre espectadores".
O uso permanente de máscara facial continua a ser obrigatório e a ingestão de comida e bebidas não é recomendada. As restantes regras de circulação no recinto desportivo continuam as mesmas, com as entradas e saídas a terem de ter circuitos diferentes.
O certificado digital de vacinação ou os testes de diagnóstico negativo à covid-19 continuam a ser exigidos "de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 24 da norma 019/2020, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado".