As autoridades reguladoras vão ter uma gestão autónoma do orçamento, uma vez aprovado pelo Governo, e vêm afastada a possibilidade de terem de entregar ao Estado, por exemplo, o excedente orçamental, segundo a proposta de lei-quadro dos reguladores.
Corpo do artigo
Segundo a proposta de lei, que deu entrada esta quarta-feira no Parlamento, as entidades reguladoras "dispõem quanto à gestão financeira e patrimonial da autonomia própria" no que se refere ao seu orçamento.
As regras da contabilidade pública e o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente, as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização dos resultados líquidos e às cativações de verbas, "não são aplicáveis às entidades reguladoras", o que segundo a exposição de motivos da proposta "representa um significativo incremento de independência neste âmbito face às regras aplicáveis à maioria das entidades públicas".
A proposta de lei especifica que "os resultados líquidos das entidades reguladoras transitam para o ano seguinte, podendo ser utilizados, designadamente, em benefício dos consumidores ou do setor regulado, nos termos a definir nos estatutos de cada entidade reguladora".
Contudo, a exceção verifica-se sempre que as verbas sejam provenientes da utilização de bens do domínio público ou tenham origem em transferências do Orçamento do Estado, "casos em que para este podem reverter", ou seja, "é aplicável o regime orçamental e financeiro dos serviços e fundos autónomos".
O documento, que será debatido na Assembleia da República, prevê ainda a definição de fontes de receita a realizar principalmente junto do setor regulado através de contribuições e taxas que garantam níveis adequados de autonomia face ao Orçamento do Estado.
Os montantes das coimas aplicadas pelas infrações que lhes compete sancionar também constituem receitas próprias dos reguladores.
O relatório da consultora ATKearney sobre as responsabilidades, recursos e características que determinam o nível de independência dos principais reguladores, entregue ao Governo no verão de 2012 por imposição da 'troika' (Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu), frisava a necessidade de "formalizar a autonomia administrativa e financeira de todas as ARN" (Autoridades Reguladoras Nacionais), garantindo a sua "capacidade de gestão autónoma" do orçamento, depois de aprovado pelo Governo.
Desta forma, acrescentava o documento, devem ser eliminadas as restrições impostas pelas leis do orçamento à gestão autónoma dos recursos financeiros dos reguladores, assim como a necessidade de autorização de despesas pela tutela ou Ministério das Finanças.
Na questão do reforço da autonomia financeira das ARN, o documento sublinha ainda que os reguladores "deverão ser essencialmente financiados pelos setores regulados", independentemente do OE, destacando a necessidade de se assegurar que os reguladores disponham e se financiem "integralmente através de receitas próprias", que serão delimitadas a contribuições legalmente impostas aos operadores sujeitos à sua jurisdição e taxas cobradas pelos serviços prestados com origem nos setores regulados.
O texto refere ainda que deverá ser assegurada a permissão de financiamento através de dotações do OE, mas apenas "supletiva e excecionalmente", em linha com o que está na proposta de lei.