Os agentes representantes das concessionárias de autoestradas vão passar a poder mandar parar os condutores com a ajuda da polícia para exigir o pagamento da taxa de portagem em caso de infração.
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Segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012, "no caso de ser detectada a prática dos factos constitutivos de uma contraordenação prevista na presente lei, os agentes de fiscalização podem, com a intervenção da autoridade policial, mandar interromper a marcha do veículo em causa, tendo em vista o pagamento imediato do valor da taxa de portagem devida e dos custos administrativos associados".
Actualmente, sempre que detectem uma contraordenação, os agentes de fiscalização podem mandar interromper a marcha do veículo para lavrar o auto.
Com a alteração prevista na proposta do Orçamento de Estado hoje entregue no Parlamento, os agentes de fiscalização passam a poder cobrar "o valor da taxa de portagem devida" e os "custos administrativos associados".
Se o agente da contraordenação não fizer o pagamento, é lavrado o auto.
As contraordenações são punidas com "coima de valor mínimo correspondente a 10 vezes o valor da respectiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infracções Tributárias", segundo a proposta de lei.
A fiscalização do cumprimento das normas referentes à cobrança de portagens em infraestruturas rodoviárias, designadamente em autoestradas e pontes, é feita por agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias, com funções de fiscalização.