Os 156 milhões de euros que as câmaras municipais exigiram ao Governo de despesas referentes ao combate à pandemia de covid-19 não constam da proposta do Orçamento do Estado para 2023. As autarquias vão ter um reforço do Fundo da Descentralização, o pagamento das verbas em atraso do Fundo Social Municipal e um aumento de 209 milhões de euros das transferências ao abrigo da Lei das Finanças Locais.
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Só faltaram as despesas da covid-19 para que o Governo inscrevesse, na proposta do Orçamento do Estado para 2023, todas as reivindicações feitas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). Os municípios reclamaram 211,4 milhões de euros de despesas realizadas, o Fundo de Solidariedade da União Europeia financiou 55 milhões de euros e os restantes 156 milhões de euros estão em falta. A ANMP queria que o Governo inscrevesse a verba no Orçamento do Estado para 2023, mas tal não aconteceu.
A principal reivindicação acabou por ser cumprida. Trata-se do reforço do Fundo de Financiamento para a Descentralização que terá 1 204,9 milhões de euros.
Outra reivindicação era o reforço da transferência direta de verbas ao abrigo da Lei das Finanças Locais, que foi parcialmente cumprida. Esta transferência canaliza para os municípios uma parte das receitas do Estado central em IRS, IRC e IVA. Pelas contas da ANMP, o reforço das transferências diretas ao abrigo desta lei seria de 219,73 milhões de euros, sendo que o Governo inscreveu mais 209,7 milhões, ficando aquém da exigência dos municípios em dez milhões.
Outra medida é a transferência das verbas em atraso do Fundo Social Municipal. Os municípios exigiam a liquidação de 104 milhões de euros referentes ao período 2019-2021 e o Governo anunciou hoje que a totalidade do valor vai ser transferida para os municípios até ao final de 2022. Uma vez que o Orçamento do Estado para 2023 só entra em vigor a partir de 1 de janeiro do próximo ano, o pagamento da dívida aos municípios não está inscrito, dado que será realizado antes de 2023.
Todos os anos, os municípios cumpridores podem aumentar a dívida em 20%. Na atual proposta, esta margem é elevada para 100%, igualmente para municípios cumpridores, desde que a margem adicional de endividamento seja para assegurar o financiamento nacional de projetos cofinanciados, na componente não elegível, designadamente os projetos do Portugal 2020 cujas obras têm de terminar até 31 de dezembro de 2023.