A associação Deco defene que a entrega da casa ao banco salde a dívida quando corresponda a 80% do empréstimo e, nos casos em que não atinge esta meta, os devedores pagam apenas 20%do remanescente.
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Esta proposta da Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor foi apresentada aos deputados do Grupo de Trabalho dedicado aos contratos do crédito à habitação com o objetivo de encontrar um texto de consenso das 18 propostas dos partidos, cujo objetivo genérico é proteger as famílias mais carenciadas, nomeadamente as que têm elementos desempregados.
O regime da dação em pagamento - a entrega da casa para saldar a dívida do crédito à habitação - é um dos que motiva mais diferenças entre os grupos parlamentares.
Segundo a jurista da Deco, Ana Tapadinhas, se a casa que o proprietário quiser entregar à banca for avaliada em 80% da dívida, extingue-se a dívida. Se ficar abaixo desse valor, o devedor só pagará 20% do valor remanescente entre o valor da casa e a dívida ao banco, defende a associação.
Apesar desta proposta, a Deco considera que este deve ser mesmo o último recurso.
Quanto à avaliação da casa, a associação defende que seja criada uma bolsa de avaliadores, em que o avaliador é escolhido pelo proprietário com a concordância do banco.
Ainda no crédito à habitação, a Deco pretende limitar as taxas de juro, propondo um modelo que passa por uma taxa máxima equivalente à taxa diretora do Banco Central Europeu (BCE) a que se soma um 'spread' máximo, correspondente à margem de lucro do banco.
No entanto, a associação pede que este modelo seja elaborado com cuidado para que não tenha os mesmos problemas dos limites estabelecidos para os créditos ao consumo, cujas taxas têm sido "crescentes" em quase todos os segmentos desde a criação dos limites.