Trabalhadores por conta de outrem vão pagar menos IRS, uma redução que será mais acentuada para os contribuintes dos escalões mais baixos.
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A proposta do Orçamento do Estado para 2010 contém um conjunto de medidas de natureza fiscal que, na opinião do Governo, irão promover a justiça fiscal em matéria de tributação das pessoas singulares. De entre as medidas anunciadas, destacam-se as seguintes:
Regime Simplificado:
São várias as alterações ao Regime Simplificado. Desde logo, o Governo propõe o estabelecimento de um limite quantitativo único de € 150.000 (ao invés dos dois actuais limites, consoante se trate de vendas ou demais rendimentos). Propõe, ainda, acabar com o rendimento líquido mínimo, o que conduz a uma tributação mais real. Ainda neste âmbito, estabelece-se que os actos isolados ficam sujeitos ao Regime Simplificado ou ao Regime de Contabilidade Organizada apenas em função do respectivo valor.
Uniformização das Taxas Liberatórias
Ao longo dos anos as diversas taxas liberatórias previstas no Código do IRS relativamente a rendimentos de matéria diversa têm sido objecto de constantes alterações. A simplificação deste regime era há muito reclamada e finalmente é concretizada em três áreas: a) todos os rendimentos sujeitos a taxa liberatória passam a constar de um único artigo (71º); b) passa a existir uma taxa única de 20%; c) uniformizam-se as regras de opção pelo englobamento.
Alargamento da dedução à colecta com Equipamentos de Eficiência Energética
A reforma fiscal ambiental é uma das bandeiras do Governo e em sede de IRS é criado um novo artigo (85ºA), o qual conterá todas as deduções respeitantes ao ambiente e energias renováveis. Neste contexto, além das deduções já existentes, é alargada a dedução aos encargos suportados com equipamentos de eficiência energética (ex: instalação de vidros duplos, isolamento de telhados, etc.)
Medidas de Simplificação Administrativa
São vários os compromissos do Governo nesta matéria. Em sede de IRS destacam-se: i) a diminuição para 20 dias do prazo de reembolso do IRS nos casos em que a declaração de IRS seja entregue via Internet e em que não haja dúvidas sobre a mesma; ii) a possibilidade de emissão electrónica dos recibos verdes; iii) vão passar a estar pré-preenchidos, na declaração modelo 3, novos dados, nomeadamente, a informação referente aos juros com habitação, prémios de seguros, PPRs e donativos.
Deduções à colecta
Nesta matéria mantêm-se as deduções actuais, sendo que algumas foram ligeiramente actualizadas em valores entre os 0,8% (habitação) e os 1,5% (seguros). Por sua vez, a dedução com as despesas de educação e as deduções referentes à situação familiar são actualizadas pelo facto de estarem indexadas ao salário mínimo.
Taxas
As taxas do IRS mantêm-se, tendo sido actualizados os escalões em 0,8%.
Pergunta: os portugueses vão pagar mais IRS?
Atendendo a que se mantêm as deduções existentes e que a maior parte delas é actualizada (ainda que ligeiramente), a que se soma o efeito da actualização dos escalões, temos que para um mesmo rendimento, os portugueses, trabalhadores por conta de outrem, vão ver a sua factura de IRS baixar ligeiramente. Esta redução no IRS é mais acentuada nos escalões mais baixos.