"Os contribuintes vão ser obrigados a indicar na declaração de IRS se têm contas no exterior", avançou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo.
Corpo do artigo
Os contribuintes vão ter que declarar ao fisco se possuem contas bancárias no exterior, avançou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo.
A medida faz parte da proposta de lei apresentada pelo Executivo sobre o levantamento do sigilo bancário que deverá dar entrada na Assembleia da República esta quarta-feira.
"Os contribuintes vão ser obrigados a indicar na declaração de IRS se têm contas no exterior", adiantou Carlos Lobo durante uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças sobre o Relatório de Evolução do Combate à Fraude e Evasão Fiscais.
Falando na Comissão de Orçamento e Finanças, Carlos Lobo explicou aos deputados que a principal diferença face ao regime actual é que hoje em dia é necessário a existência de factos concretos para que o levantamento possa ser feito.
"Não existe um big brother que actua de forma arbitrária sobre os contribuintes", disse, referindo-se ao regime actual, acrescentando que a proposta do Governo prevê a utilização do sigilo bancário "apenas em situação de risco".
Segundo o secretário de Estado, a proposta de lei apresentada pelo Executivo inclui automatismos que levam a que o levantamento seja feito na existência de indícios de "mera discrepância" entre os rendimentos declarados e a percepção do modo de vida do sujeito passivo.
Para Carlos Lobo, uma das virtudes da proposta de lei apresentada prende-se precisamente com a "congeminação entre os sinais exteriores de riqueza e os acréscimos patrimoniais não justificados", que até agora não acontecia.
Quando esses acréscimos são superiores a 100 mil de euros, o levantamento do sigilo bancário é automaticamente efectuado pela Direcção-Geral dos Impostos e caso o contribuinte não justifique a origem daquele rendimento, o fisco cobrará uma taxa agravada de 60 por cento.
De acordo com Carlos Lobo, com a nova lei, o recurso do contribuinte passa a ter um efeito devolutivo e não suspensivo.