A Associação Nacional de Proprietários propõe que a correcção das rendas congeladas seja faseada em cinco anos no caso de famílias com um rendimento mensal menor do que 1.455 euros e para pessoas com incapacidade superior a 80%.
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Divulgado esta terça-feira, o documento de 43 páginas com as propostas da Associação Nacional de Proprietários (ANP) já foi apresentado pela associação ao Governo para que a correcção de rendas seja "equilibrada em termos de direitos e deveres de senhorios e inquilinos".
A proposta "afasta a possibilidade de alguém ficar sem morada e passar a viver ao relento", acrescenta a ANP.
Além da actualização faseada em cinco anos para os casos de agregados com rendimentos inferiores a três salários mínimos nacionais ou inquilinos com incapacidade superior a 80%, é indicado o faseamento em três anos para todos os outros arrendatários.
Segundo a ANP, a correcção é feita por aplicação à renda inicial do factor de desvalorização da moeda referente ao ano em que foi feito o contrato. Esta fórmula deve-se à consideração, pela associação, de que a moeda "perdeu valor para a população em geral e também se depreciou em relação aos senhorios".
Através de simulações, a associação concluiu que a renda final corrigida estará entre "metade e três quartos da renda de um contrato atual para habitações idênticas".
Os proprietários referem que para reabilitar o património e manter as casas com condições de habitabilidade é necessário que as rendas sejam "corrigidas para patamares realistas".
A proposta também indica que os despejos devem ser imediatos caso o pagamento de renda não seja feito durante 45 dias e que haja transmissão do arrendamento por morte ao cônjuge viúvo.
A ANP sugere o encurtamento dos prazos para metade nos avisos do senhorio ao inquilino e do inquilino ao senhorio (de um ano para seis meses e de quatro meses para dois meses, respetivamente).
Os proprietários querem ainda celebrar contratos de arrendamento por prazos curtos, inferiores a cinco anos.
No preâmbulo do relatório, a ANP lembra que no memorando assinado com a 'troika' ficou previsto que o Governo apresente medidas para alterar a nova lei de arrendamento urbano para garantir um equilíbrio e obrigações dos senhorios e inquilinos, tendo em conta os mais vulneráveis socialmente (3.º trimestre de 2011).
"Como o prazo para apresentação de medidas pelo Governo terminou em 30 de Setembro de 2011 - último dia do 3.º trimestre - e se desconhece completamente qual o sentido que virão a ter essas medidas", a ANP divulgou, assim, propostas de "correcção do Código Civil e do Novo Regime do Arrendamento Urbano.