Os sindicatos dos transportes da CGTP e da UGT vão impugnar os serviços mínimos definidos para o sector para quinta-feira por considerarem que são ilegais e que não respeitam o direito à greve.
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A decisão foi tomada após terem sido divulgados os serviços mínimos definidos pelos árbitros do Conselho Económico e Social (CES) para algumas empresas de transportes, a rondar os 50 por cento da oferta normal, segundo os sindicatos.
"Os sindicatos estão a preparar a impugnação destas decisões ilegais pois não se pode pôr em causa o direito à greve determinando serviços mínimos para satisfazer atividades normais e não impreteríveis", disse Joaquim Dionísio, da comissão executiva da CGTP e responsável pelo gabinete jurídico da central sindical.
O direito à greve é um dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa (artigo 57º).
O Código do Trabalho determina que em situação de greve sejam cumpridos serviços mínimos que assegurem a satisfação de necessidades sociais impreteríveis e que assegurem a segurança e manutenção de equipamentos e instalações.
Normalmente são os sindicatos que definem os serviços mínimos nas áreas que consideram reunir as condições expressas na lei, como a saúde ou o transporte de mercadorias perecíveis, animais vivos ou medicamentos.
Mas relativamente aos transportes não o fazem porque consideram não se tratar de uma necessidade social impreterível, por isso foi o colégio arbitral do CES que o fez, determinando serviços mínimos para a CP, Carris e STCP.
Joaquim Dionísio considerou que as decisões dos árbitros do CES para o dia da greve geral "são decisões políticas, destituídas de fundamentos jurídicos".
"Os serviços mínimos decretados são ilegais e, por isso, resta saber em que medida se deve obedecer a ordens ilegais. Há falta de seriedade nestas decisões porque as pessoas que as tomaram sabem que estão a intimidar pessoas", disse o jurista.
De acordo com o sindicalista, os sindicatos dos transportes vão usar a figura jurídica do recurso para impugnar os serviços mínimos determinados, embora tenham a consciência de que o mais provável é que o tribunal se pronuncie depois de concretizada a greve geral.
"Do ponto de vista ético estas decisões são condenáveis e pouco próprias de um tribunal arbitral, pois os trabalhadores vão ficar com medo de desobedecer aos serviços mínimos e dificilmente haverá uma decisão atempada dos tribunais com vista à sua impugnação", disse.
Joaquim Dionísio considerou que só os trabalhadores podem decidir se acatam ou não este tipo de serviço minímo pois "os sindicatos não metem os trabalhadores em becos sem saída".
O advogado da área laboral lembrou que em situações anteriores foram instaurados processos disciplinares aos trabalhadores que não cumpriram os serviços mínimos, embora acabassem por ser arquivados.