O fiscalista Luís Leon alertou, ontem, que a opção de tributação conjunta, que normalmente beneficia famílias com rendimentos muito diferentes, só pode ser tomada se a declaração de rendimentos for entregue dentro do prazo.
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"Finalmente Portugal determina que o regime regra de tributação de casados e unidos de facto é o da separação e não o da tributação conjunta", disse Luís Leon, em entrevista à agência Lusa.
No entanto, acrescentou que "sempre que um elemento do casal tem rendimentos muito mais elevados que o outro, a tributação conjunta é, por normal, muito mais vantajosa do que a tributação separada", alertando que esta opção "só pode ser feita se a declaração de rendimentos for entregue dentro do prazo".
Luís Leon referiu-se ainda à introdução do quociente familiar, que permite calcular o rendimento coletável, defendendo que "tem um impacto relativamente reduzido".
O sistema atualmente em vigor consagra o quociente conjugal, ou seja, "o rendimento coletável da família é dividido por dois, aplicando-se a taxa de IRS de acordo com esse resultado", que não considera o número de elementos do agregado familiar, segundo o anteprojeto hoje apresentado.
A proposta da Comissão de Reforma do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais, define que este quociente deixe de ser conjugal e passe a ser familiar. Ou seja, "as famílias com filhos irão beneficiar de uma redução significativa da taxa de IRS aplicável, mantendo-se a progressividade do imposto, uma vez que a taxa a aplicar resultará da aplicação do quociente familiar".
A proposta estabelece, no entanto, que da aplicação deste quociente não pode resultar uma redução da coleta superior a determinados limites: 750 euros por sujeito passivo se os casados e unidos de facto optarem por tributação separada ou a 1.500 euros por agregado quando este opte por tributação conjunta. No caso das famílias monoparentais, este limite está fixado nos 800 euros.