
O que é, afinal, o direito internacional?
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JNTAG - Regula a relação entre países e, nos últimos tempos, muito se tem falado deste sistema jurídico, a propósito da ação militar dos Estados Unidos na Venezuela. Vamos entender o que é.
Quando foi criado?
O início é muito antigo, remonta a 1648, quando foram assinados os Tratados de Vestefália, que puseram fim à Guerra dos Trinta Anos e que marcaram o nascimento do sistema moderno dos Estados-nação. Ou seja, os acordos estabeleceram o princípio da soberania, que é como quem diz que cada Estado tem autoridade absoluta dentro das suas fronteiras. Estes tratados são um marco na história, transformaram a Europa ao porem fim às guerras religiosas entre Estados católicos e protestantes.
Desde então passou a haver um sistema de Estados soberanos, todos iguais, e definiram-se as bases das relações entre países. No século XX, é certo, estes princípios foram desafiados pelas duas Guerras Mundiais, mas no pós-Segunda Guerra Mundial a criação da ONU voltou a refletir os princípios de Vestefália. E ainda introduziu novas questões, como a intervenção humanitária e a proteção de direitos humanos, que por vezes entram em conflito com a soberania absoluta. Ainda assim, o conceito de Estado-nação soberano continua a ser central no cenário global.
O que é?
Na prática, o direito internacional é um conjunto de normas e princípios que regulam as relações entre Estados soberanos. Ao contrário do direito interno de um país, que regula as relações entre os cidadãos e o Estado dentro das suas fronteiras, o direito internacional aplica-se às relações entre diferentes Estados e organizações que operam a nível internacional. Traduzido por miúdos, é um sistema jurídico, uma espécie de árbitro imparcial. Existe mesmo um Tribunal Internacional de Justiça, com sede em Haia, que é o principal órgão judicial das Nações Unidas e que resolve disputas legais entre países, conflitos entre Estados soberanos. Mas, além de regular a relação entre países e entre organizações internacionais, o direito internacional também se aplica a indivíduos e empresas transnacionais. Tanto que existe o Tribunal Penal Internacional, que serve para julgar indivíduos (e não Estados), incluindo chefes de Estado ou militares, por graves crimes internacionais, como genocídio, crimes contra a Humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.
Em que áreas atua?
O direito internacional tem várias áreas de atuação. A proteção dos direitos humanos, independentemente da nacionalidade ou localização das pessoas. O direito humanitário, que procura mitigar o sofrimento humano em caso de conflitos armados, protegendo os civis e limitando os métodos de guerra usados. O direito ambiental internacional, que serve para regular a proteção do meio ambiente a nível global e há vários acordos nesta matéria, desde o Protocolo de Quioto ao Acordo de Paris. O direito económico internacional, que regula as relações económicas entre Estados. Ou o direito internacional dos refugiados.
Ainda faz sentido nos dias de hoje?
O direito internacional contemporâneo já não é o mesmo que emergiu da Paz de Vestefália, é certo. Com a globalização, a interdependência global e a universalização dos direitos humanos, introduziram-se novas questões à soberania absoluta de cada Estado, sobretudo quando está em causa a proteção da dignidade humana. Hoje, o direito internacional permite documentar violações de direitos humanos e usar sanções para pressionar Governos, embora a sua aplicação seja muitas vezes complexa, politizada e marcada por interesses. Apesar de a sua eficácia poder ser debatida, o direito internacional é fundamental, continua a ser o modelo que define limites e responsabilidades, nomeadamente contra ações militares unilaterais, como a que aconteceu na Venezuela. E é crucial para contestar essas ações.
O caso da Venezuela
Segundo a ONU, a operação dos Estados Unidos em Caracas, na Venezuela, que resultou na captura do presidente Nicolás Maduro, violou, de forma clara, um princípio fundamental do direito internacional, o de intervenções militares e interferência nos assuntos internos. Trata-se do Artigo 2.° da Carta da ONU, que diz que os Estados não devem ameaçar nem usar a força contra a integridade territorial e a independência política de qualquer Estado. E que não devem intervir em assuntos de jurisdição interna de outro Estado.

