O julgamento de Avelino Gaspar, presidente da Lusiaves, foi adiado, na semana passada, pela quarta vez. O patrão do grupo avícola sediado em Leiria devia ter começado a ser julgado pelo Tribunal de Viseu a 4 de novembro.
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Foi o coletivo de juízes que pediu o último adiamento, para 8 de setembro, após as férias judiciais. "Na data e horas designadas para o início da audiência houve, entretanto, necessidade de agendar, por absoluta impossibilidade de agenda em datas mais próximas, a realização de julgamento, um processo de natureza urgente, com três arguidos presos", explicou em despacho a presidente do coletivo. Alexandra Albuquerque acrescentou que a sessão marcada para 31 de março também não se realizará, por motivos idênticos.
"O tribunal coletivo por mim presidido tem reservadas apenas as quintas-feiras de cada semana para audiências de julgamento, circunstância que, aliada ao facto de existirem nesta Central Criminal inúmeros julgamentos de natureza urgente, com arguidos presos, com prevalência sobre os demais (...) leva ao indesejável adiamento de diligências agendadas em processos de natureza não urgentes", salienta a juíza.
O processo nasceu em 2015 e Avelino Gaspar foi acusado de branqueamento de capitais, em coautoria com Mário Pinto, que está acusado ainda de abuso de confiança e insolvência dolosa da Avilafões, empresa de Vouzela que faliu em 2010. O Ministério Público diz que Avelino Gaspar delineou, em 2006, um plano para transferir bens e equipamentos da Avilafões, em Queirã, Vouzela, para uma sociedade do grupo que lidera, para a levar à insolvência e prejudicar credores.
Em 2009, diz a acusação, o empresário tentou branquear um milhão de euros numa offshore, a Risa Finance LLC, que administrava.
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Há juízes a mais na 1.ª instância e a menos nas relações
O presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, Jorge Loureiro, defendeu, na quinta-feira, que há juízes a mais na primeira instância e a menos nas relações. O novo líder da Relação que aprecia recursos de Viseu sustentou a tese na evolução da taxa de resolução processual (superior a 100%) e do número de processos por juiz, desde 2015, em primeira instância.