Afastar para sempre examinadores condenados é ilegal, afirma provedora
Maria Lúcia Amaral requer ao Tribunal Constitucional que declare inconstitucionalidade da lei que irradia profissionais responsáveis por exames de condução.
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A provedora de Justiça requereu que sejam declaradas inconstitucionais algumas normas da lei que define as regras da profissão de examinador de condução. Segundo Maria Lúcia Amaral, o facto de um examinador ficar automaticamente impedido de exercer a carreira ao ser condenado por um crime praticado no exercício do emprego coloca em causa o seu direito ao trabalho.
A lei é de 2012, mas só esta semana a provedora de Justiça submeteu ao Tribunal Constitucional (TC) um pedido de declaração da sua inconstitucionalidade. No requerimento, pede aos juízes que declarem “com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de normas contidas em preceitos da lei n. 45/2012. Esta aprovou o “regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras” e, para Maria Lúcia Amaral, não cumpre a lei fundamental do país.