Instituto público que agilizou financiamento comunitário de procedimentos suspeitos sinalizou ao Ministério Público intenção de pedir uma compensação financeira.
Corpo do artigo
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC) manifestou ao Ministério Público, a 7 de junho de 2022, o propósito de, "oportunamente", vir a pedir uma indemnização civil no chamado "caso das golas antifumo", denunciado pelo JN em 2019.
A informação foi prestada pouco mais de um mês antes de os procuradores terem encerrado o inquérito com a acusação de 19 arguidos, incluindo José Artur Neves, antigo secretário de Estado da Proteção Civil, e Carlos Mourato Nunes, ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
O instituto público, que agilizou o cofinanciamento europeu dos procedimentos sob suspeita, tem agora 20 dias, a contar da data da acusação, para dar entrada com o pedido. Devido às férias judiciais em curso, o prazo só termina em setembro de 2022.
No ofício, destinado a cumprir uma formalidade legal, a ADC não refere o montante que considera exigir nem se pretende demandar todos os arguidos.
Perda de lucros
A compensação financeira não é, de resto, a única que, caso venham a ser condenados em tribunal, estes arriscam pagar. Na acusação deduzida a 14 deste mês, os procuradores requerem, desde já, que 14 dos acusados entreguem ao Estado um total de 364 980 euros.
O valor corresponde à quantia que, para o Ministério Público, as cinco empresas que completam o leque de 19 arguidos beneficiaram com os supostos crimes. Em causa está um alegado conluio entre dirigentes da secretaria de Estado da Proteção e da ANEPC para favorecer empresas de amigos com adjudicações diretas num programa contra fogos, incluindo uma encomenda de 70 mil golas de autoproteção.
A operação, comparticipada pelo Fundo de Coesão, acabou anulada, tendo a ANEPC restituído voluntariamente àquela entidade, em 2020 via ADC, os 833 440 euros que recebera.
DEFESA
Optou pelo silêncio
Durante o inquérito, José Artur Neves optou pelo silêncio, por não ter tido acesso à totalidade do processo. O caso esteve em segredo de justiça, incluindo interno, até à acusação.
Instrução à vista
Um outro arguido indicou já no processo que tenciona pedir a instrução. Só depois haverá julgamento. Em causa estão crimes de abuso de poder, fraude na obtenção de subsídio e participação económica em negócio.