António Silva, o antigo empresário da noite de Guimarães conhecido como "Toni do Penha", deve ser em breve libertado da cadeia onde se encontra preso preventivamente por suspeita de homicídio.
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O prazo máximo da medida de coação deverá ser ultrapassado depois de o juiz que está a fazer a instrução do processo ter deferido um requerimento da advogada de "Toni" a pedir o seu impedimento para dirigir os trabalhos, que foram anulados.
Desde 21 de março, uma alteração no artigo 40º do Código de Processo Penal impede os juízes com participação na fase de inquérito de intervir na instrução. E esse era o caso do magistrado Pedro Miguel Vieira, que tinha presidido, no dia 22 de abril, no Tribunal de Guimarães, a cinco interrogatórios da fase de instrução. Mas também interviera "durante a fase de inquérito, nomeadamente no primeiro interrogatório e em buscas", relacionadas com a investigação à morte de Fernando Ferreira, conhecido como "Conde", da qual "Toni do Penha" está acusado.
Anteontem, dia marcado para a continuação da instrução, a advogada de "Toni", Diana Mendes Pereira, requereu o impedimento do juiz, o que foi aceite, sendo Pedro Miguel Vieira substituído pelo magistrado Brasilino Carvalho.
Atos nulos
Mas faltava ainda outra surpresa, desta feita vinda da defesa de Hermano Salgado, outro acusado do homicídio do "Conde", que requereu a nulidade de todo os atos praticados por Pedro Miguel Vieira. A defesa de "Toni" e a mandatária de Paulo Ribeiro, também arguido por, alegadamente, ter a função de fazer desaparecer o carro da vítima, juntaram-se ao pedido.
O novo juiz até acolheu a tese do Ministério Público e do mandatário da vítima, que defendia que o juiz só estava impedido a partir do momento em que foi declarado como tal. Mas ontem o magistrado reviu a posição assumida na véspera e reconheceu a nulidade dos atos praticados pelo colega.
Assim, o processo será de novo distribuído, o que deverá implicará a libertação de Toni", pois o prazo máximo de prisão preventiva esgota-se no próximo dia 16.