André Ventura e outros dois deputados do Chega, Rui Paulo Sousa e Filipe Melo, foram ilibados na tarde desta segunda-feira, pelo Tribunal Criminal de Braga, no caso do jantar em pandemia na campanha para as presidenciais em que era candidato o líder do partido. Respondiam todos pelo crime de desobediência.
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Em causa estava o jantar-comício, realizado a 17 de janeiro de 2020, em Braga, no período mais crítico da pandemia mundial da covid-19, quando ainda na véspera a Delegação de Saúde e a Proteção Civil tinham notificado a GNR de Braga dos seus pareceres, ambos negativos.
O casal que serviu o jantar, Secundino e Teresa Azevedo, ambos de 71 anos, proprietários do Solar do Paço, em Tebosa, Braga, também foi ilibado.
André Ventura e os seus pares, que hoje não compareceram na leitura da sentença, por terem sido dispensados, a seu pedido, durante o julgamento, afirmaram em uníssono ainda hoje a sua certeza de não terem cometido qualquer crime de desobediência às autoridades de saúde.
Os três deputados, André Ventura, Rui Paulo Sousa e Filipe Melo, declararam que o jantar-comício estaria abrangido pelo regime de exceções, além de ter sido respeitado o distanciamento obrigatório e não terem sido notificados de qualquer proibição, de acordo com a versão dos três dirigentes do Chega.
Porque foram ilibados todos os arguidos
Os cinco arguidos foram ilibados porque a conduta julgada foi descriminalizada e passou a contraordenação, ou seja, deixou de estar tipificada na lei como crime. Daí o Tribunal Criminal de Braga ter arquivado esta segunda-feira o processo, assim saindo ilibados os três deputados do Chega e o casal de Braga que serviu o jantar-comício.
A perspetiva da juíza do Tribunal Criminal de Braga é a mesma que o Ministério Público, que defendeu durante a fase de instrução do processo o arquivamento do caso, mas a juíza de instrução criminal de Braga teve um entendimento diferente, enviando os autos para julgamento.