Advogado das famílias das três vítimas alega, em ação cível, que o município falhou no dever de vigilância.
Corpo do artigo
O município de Braga considera “extinto” o direito de indemnização invocado pelos familiares de três alunos da Universidade do Minho - pedem o total de 450 mil euros - esmagados pela ruína de uma estrutura de betão com caixas de correio, em 2014, em São Vítor.
Nas alegações finais do julgamento de uma ação cível no Tribunal Administrativo, em julho, o advogado da Câmara, Nuno Albuquerque, defendeu que a indemnização devia ter sido pedida aquando do julgamento criminal (ler caixa), o que não sucedeu.
O pedido de indemnização envolve ainda a JM - Gestão de Condomínios, Ld.ª e a seguradora Ageas.
Em abril de 2014, numa ação de praxe, quatro alunos foram para cima da estrutura, perto do campus de Gualtar, a qual ruiu. Três estudantes que estavam na base, também a celebrar, morreram.
Na ação cível, os pais defendem que a Câmara e o condomínio conheciam o risco de ruína da estrutura e “nada fizeram para a impedir”. Mas o advogado da Câmara rejeitou “qualquer culpa” desta, alegando que a estrutura “devia ser mantida em boas condições pelos condóminos do Edifício Olympus UM”.
Salientou que, em 2010, a Câmara, então gerida por Mesquita Machado, recebeu uma carta do condomínio, que alertou para problemas num “muro” anexo ao prédio, mas nada nada disse sobre o recetáculo de correio. Dois técnicos foram ao local e concluíram que o dito muro apresentava fissuras, pedindo ao condomínio obras, que seriam feitas.
Devia estar inacessível
O advogado das famílias, José Carlos Andrade, contrapôs que a estrutura estava “deteriorada, com fissuras, deslocada na base, com inclinação acentuada para a frente, e em risco de desmoronamento”. E cairia, independentemente de os estudantes terem subido para lá, sustentou, defendendo que devia estar “sinalizada e vedada” e que as duas entidades tinham o “dever de garantir a segurança”.
Por sua vez, o defensor da JM, Paulo Sampaio, alegou que “o direito de indemnização prescreve ao fim de três anos”.
Quatro estudantes absolvidos
No processo-crime, foram julgados, por homicídio negligente, quatro estudantes que saltaram em cima do muro, mas o tribunal absolveu-os, não dando por provado que o muro apresentasse fissuras e inclinação “notórias e facilmente percetíveis”. Por isso, concluiu ainda, os arguidos não tinham como prever que a subida para o muro pudesse desencadear a sua queda.