O Ministério Público (MP) está a investigar o casamento de uma mulher, de 68 anos, com o próprio pai, de 95. Em causa está a forma como os dois familiares em linha reta, residentes em Celorico de Basto, conseguiram contrair matrimónio na Conservatória do Registo Civil de Guimarães, quando a lei o proibia.
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É a Procuradoria-Geral da República que, ao JN, confirma a “instauração de inquérito relacionado com a matéria”. O organismo não adianta mais informação, nem tão pouco quais os crimes que estarão a ser investigados.
Recorde-se que, no início deste mês, o JN revelou que Maria Conceição Lima e o pai, ambos residentes em Fermil, Celorico de Basto, se deslocaram à Conservatória do Registo Civil de Guimarães e casaram. O matrimónio ocorreu no dia 18 de março, cerca de meio após a morte da mãe e esposa dos noivos. A cerimónia civil contou com três testemunhas, todas familiares da noiva, mas nenhum dos funcionários da conservatória deu conta de que estava a suceder.
A reportagem publicada na ocasião dava conta que dois dos filhos do noivo – de um total de 12 (oito mulheres e quatro homens) – já tinham apresentado queixa ao MP contra Maria da Conceição, mas visando também a conservadora e a oficial que fez o averbamento. “Só pode ter havido corrupção”, dizia uma das oito irmãs de Maria da Conceição, inconformada com a possibilidade de, na Conservatória de Guimarães, não terem verificado a paternidade da noiva.
Também a advogada Conceição Ruão defendia que o casamento entre filha e pai só tinha sido possível devido a “um erro da conservatória, que não identificou convenientemente os nubentes”. Acrescentava que o provável era que, depois de conhecido o caso, o matrimónio seja considerado nulo. “Pode ser a própria conservadora ou o MP a pedir a anulação do casamento”, alegava.
“Em Portugal e na maioria dos países ocidentais, não é legal o casamento entre pai e filha. É vedado pelo Código Civil”, concordava o especialista em direito de família Nuno Cardoso-Ribeiro. Para o presidente da Associação dos Advogados de Família e das Crianças, “o casamento é anulável e não terá qualquer efeito”, uma vez que, antecipava, “houve um lapso” da conservatória.