Um homem foi detido, em Cascais, por disponibilizar contas bancárias portuguesas a burlões que enganavam empresas de todo o mundo, fazendo-se passar por credores ou colaboradores e levando-as a transferir avultadas somas para aquele suspeito, informou esta quarta-feira a Procuradoria Distrital de Lisboa.
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Depois de receber o dinheiro nas suas contas, o suspeito agora detido ficava com uma parte e encaminhava a outra para diferentes contas controladas pelos burlões.
Esta não é a primeira vez que bancos portugueses são utilizados para permitir a transferência de dinheiro de burlas internacionais a empresas por burlões que acedem ao correio eletrónico de terceiros através de métodos de pirataria informática como o phishing ou o CEO-Fraud. Ainda em fevereiro de 2023, o Tribunal de Lisboa condenou a sete anos de prisão um homem nigeriano por ter aberto contas a pedido de burlões internacionais que lesaram 17 empresas de todo o mundo através do phishing.
O homem detido em Cascais, ao abrigo de mandados de detenção europeus, ficou em prisão preventiva por indícios de associação criminosa, branqueamento de capitais e quatro crimes de falsificação ou contrafação de documento. Por decisão judicial, ficou em prisão preventiva.
Os crimes foram praticados, pelo menos, desde outubro de 2021. Em nota publicada na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), lê-se que o arguido, juntamente com outros indivíduos cuja identidade não foi ainda determinada, aderiu a um plano, previamente elaborado, de cariz organizado e transnacional, através do qual se apoderou de quantias monetárias de valor elevado pertencentes a terceiros, que sabia não lhe serem devidas.
Nesse plano, os indivíduos ainda não identificados tratariam de induzir em erro sociedades ou particulares com domicílio no estrangeiro, levando-os a transferir quantias monetárias para as contas bancárias tituladas por outros, nomeadamente pelo arguido, em território nacional, abertas para o efeito.
As quantias transferidas para as contas eram obtidas, essencialmente, através do “CEO Fraud”. Neste esquema, o agente começa por aceder, sem autorização, à conta de correio eletrónico do dirigente de uma empresa, ou utiliza um enderenço eletrónico falso em nome do mesmo ou de outros colaboradores, semelhante ao original. Depois, envia uma ou várias mensagens de correio eletrónico falsas para destinatários com quem a empresa mantém relações comerciais, ou para colaboradores da mesma empresa, induzindo os mesmos a realizarem transferências bancárias para destinatários designados pelos agentes, à revelia dos legítimos beneficiários das operações.