Pedro Abreu Rocha, do "Lanças apontadas", pediu desculpa por comentários sobre a vida privada. Tribunal decidiu indemnização de cinco mil euros.
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Uma juíza do Tribunal Local Criminal do Porto (Bolhão) condenou o advogado Pedro Abreu Rocha por ter difamado o presidente do F. C. Porto, durante um programa da Benfica TV, emitido em 2018. O arguido, comentador no programa "Lanças apontadas", vai pagar dois mil euros de multa, mais cinco mil de indemnização a Pinto da Costa
Na noite de 21 de novembro, a BTV passava o "Lanças apontadas", um pretenso espaço de opinião onde, a determinada altura, o comentador Pedro Abreu Rocha terá falado depreciativamente de aspetos da vida privada de Pinto da Costa. O episódio não passou despercebido e o comentador, advogado em Lisboa, acabaria acusado do crime de difamação agravada.
Em julgamento o presidente portista disse que não via a BTV, mas que soube, posteriormente, que fora infamado nessa emissão. Quando comprovou a informação, considerou ofensivas à sua honra as referências que o comentador lá fizera.
Também em audiência, o arguido, Pedro Abreu Rocha, tal como já fizera na instrução, reconheceu ter sido "infeliz" nos comentários e pediu desculpas a Pinto da Costa. As testemunhas que apresentou em seu abono enfatizaram o seu bom caráter, urbanidade, por vezes "brincalhão".
Em virtude da confissão, o julgamento passou rapidamente à fase de alegações, com o Ministério Público e o advogado de Pinto da Costa a considerarem grave e provado o crime de difamação. Pediram à juíza a condenação pelo crime de difamação agravada pela difusão por órgão de comunicação e ao pagamento de uma indemnização de 7500 euros.
Em sentido contrário, e embora aceitando ter sido feita a prova dos factos, o advogado de defesa pugnou pela não condenação, recordando ao tribunal o arrependimento, a confissão, o pedido de desculpas e o "feitio brincalhão" do arguido.
Pormenores
Difamação
O tribunal condenou o comentador "a 200 dias de multa, à taxa diária de 10 euros" por difamação, mais cinco mil euros de indemnização a Pinto da Costa.
"Insignificância penal"
O advogado do comentador considerou em julgamento que se estava perante uma "insignificância penal".